goo.gl/rr0HbH | A importação de sementes de maconha é crime de tráfico internacional de drogas. Esse foi o entendimento reafirmado nesta quinta-feira, 6, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte julgava o caso de um homem, de São Paulo, que importou da Holanda 14 sementes da planta Cannabis sativa, que produz a droga.
A sentença foi dada em recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), que havia determinando o trancamento da ação penal. Ao ser denunciado pelo crime de tráfico internacional, que prevê pena de até 25 anos de prisão, o acusado entrou com habeas corpus.
Em primeira instância, a Justiça Federal desclassificou o caso para contrabando e aplicou o princípio da insignificância, em razão da pequena quantidade de sementes. O MPF recorreu ao STJ, após esse entendimento ser retificado pelo TRF.
Para a defensora federal Isabel de Campos Machado, que atua em vários processos e cuidou do caso de Souza no TRF, há uma contradição entre o entendimento do STJ e a tendência do Supremo de descriminalizar a maconha. “É uma grande contradição que a semente, que não tem o princípio ativo da droga, seja tratada como tráfico.”
O Estado tentou contato telefônico com Souza, mas não obteve sucesso.
Por José Maria Tomazela
Fonte: Estadão
A sentença foi dada em recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), que havia determinando o trancamento da ação penal. Ao ser denunciado pelo crime de tráfico internacional, que prevê pena de até 25 anos de prisão, o acusado entrou com habeas corpus.
Em primeira instância, a Justiça Federal desclassificou o caso para contrabando e aplicou o princípio da insignificância, em razão da pequena quantidade de sementes. O MPF recorreu ao STJ, após esse entendimento ser retificado pelo TRF.
Curioso
O acusado, Alexsander Luiz Formigoni de Souza, alegou na defesa que fez a importação por curiosidade e negou que pretendesse produzir a droga. Em decisão monocrática, o ministro Jorge Mussi havia acatado recurso do MPF, considerando a importação clandestina de sementes de maconha crime de tráfico, não importando a quantidade. A tese foi seguida pelo colegiado, autorizando a abertura de ação penal. A Defensoria Pública da União vai recorrer para levar a questão ao Supremo Tribunal Federal.Para a defensora federal Isabel de Campos Machado, que atua em vários processos e cuidou do caso de Souza no TRF, há uma contradição entre o entendimento do STJ e a tendência do Supremo de descriminalizar a maconha. “É uma grande contradição que a semente, que não tem o princípio ativo da droga, seja tratada como tráfico.”
O Estado tentou contato telefônico com Souza, mas não obteve sucesso.
Por José Maria Tomazela
Fonte: Estadão