goo.gl/LZMBN6 | O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão unânime, negou o pedido de anulação da pena de demissão aplicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a magistrado condenado em decorrência de diversas faltas funcionais, como comparecer ao Fórum sob o efeito de álcool ou drogas e se ausentar injustificadamente do local de trabalho.
De acordo com os autos da Revisão Disciplinar n. 0005993-29.2015.2.00.0000, o Juiz alegou tratar-se de episódios isolados e afirmou que estava passando por momento de depressão, provocado pela morte da mãe, pelo assassinato de sua namorada e por problemas decorrentes de sua mudança para o interior do Estado. Ele também afirmou que a demora na prestação jurisdicional foi resultado da acumulação das funções de Juiz Substituto em mais de uma comarca, tendo sido obrigado a julgar causas de competência da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, apesar de estar em estágio probatório.
Contudo, segundo a Conselheira Daldice Santana, relatora do processo, os fatos apresentados não podiam ser considerados novos e já teriam sido analisados pelo TJMT, não havendo justificativa para modificação da decisão proferida. “Analisados os elementos trazidos à colação pelo requerente e os do processo disciplinar em questão, é forçoso concluir que esta Revisão Disciplinar não serviu ao propósito de comprovar a contrariedade ao texto de lei ou a oposição às evidências dos autos, tampouco a ocorrência de fato novo capaz de modificar a decisão proferida pelo TJMT. Desse modo, reveste-se esta Revisão, nitidamente, de caráter recursal”, concluiu a Conselheira.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
De acordo com os autos da Revisão Disciplinar n. 0005993-29.2015.2.00.0000, o Juiz alegou tratar-se de episódios isolados e afirmou que estava passando por momento de depressão, provocado pela morte da mãe, pelo assassinato de sua namorada e por problemas decorrentes de sua mudança para o interior do Estado. Ele também afirmou que a demora na prestação jurisdicional foi resultado da acumulação das funções de Juiz Substituto em mais de uma comarca, tendo sido obrigado a julgar causas de competência da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, apesar de estar em estágio probatório.
Contudo, segundo a Conselheira Daldice Santana, relatora do processo, os fatos apresentados não podiam ser considerados novos e já teriam sido analisados pelo TJMT, não havendo justificativa para modificação da decisão proferida. “Analisados os elementos trazidos à colação pelo requerente e os do processo disciplinar em questão, é forçoso concluir que esta Revisão Disciplinar não serviu ao propósito de comprovar a contrariedade ao texto de lei ou a oposição às evidências dos autos, tampouco a ocorrência de fato novo capaz de modificar a decisão proferida pelo TJMT. Desse modo, reveste-se esta Revisão, nitidamente, de caráter recursal”, concluiu a Conselheira.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça