goo.gl/WEp2AP | O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Quarta Vara Cível de Cuiabá, determinou a penhora de um carro e de 30% do salário do servidor Sérgio Luis Birck, para o pagamento de uma indenização, por danos morais, ao juiz Abel Balbino Guimarães, da Quarta Vara Criminal de Várzea Grande. A decisão é do dia 25 de abril.
Segundo o processo, Birck respondia a uma ação civil conduzida pelo juiz Abel Balbino, quando fez a queixa contra o magistrado. Na representação, o servidor afirmou que, ao procurar o juiz para explicar os fatos, Balbino teria lhe dito que, “[...] iria ser condenado na ação civil pública, por culpa do ex-prefeito e que se ele cooperasse, confessando que a culpa era do ex-prefeito, o deixaria de fora”.
O servidor ainda teceu mais acusações contra o juiz. Nenhuma das acusações foi comprovada. Tais constatações foram usadas como argumento para a condenação de Birck .
O servidor atua como professor da rede pública de ensino e na Secretaria de Estado de Fazenda. Birck foi condenado em 2009 em conseqüência das acusações infundadas.
Na data, a indenização fixada pelo juízo foi de R$ 30 mil, mas seu não pagamento fez a dívida atingiro a quantia de R$ 264 mil no início de 2015
De acordo com a decisão da última terça-feira (25), a medida visa satisfazer “débito remanescente a título de honorários advocatícios”, que, até o final de maio do ano passado, totalizava R$ 21,1 mil.
Foi determinando ainda a inclusão do nome do servidor nos órgão de proteção ao crédito.
Por Arthur Santos da Silva
Fonte: Olhar Direto
Segundo o processo, Birck respondia a uma ação civil conduzida pelo juiz Abel Balbino, quando fez a queixa contra o magistrado. Na representação, o servidor afirmou que, ao procurar o juiz para explicar os fatos, Balbino teria lhe dito que, “[...] iria ser condenado na ação civil pública, por culpa do ex-prefeito e que se ele cooperasse, confessando que a culpa era do ex-prefeito, o deixaria de fora”.
O servidor ainda teceu mais acusações contra o juiz. Nenhuma das acusações foi comprovada. Tais constatações foram usadas como argumento para a condenação de Birck .
O servidor atua como professor da rede pública de ensino e na Secretaria de Estado de Fazenda. Birck foi condenado em 2009 em conseqüência das acusações infundadas.
Na data, a indenização fixada pelo juízo foi de R$ 30 mil, mas seu não pagamento fez a dívida atingiro a quantia de R$ 264 mil no início de 2015
De acordo com a decisão da última terça-feira (25), a medida visa satisfazer “débito remanescente a título de honorários advocatícios”, que, até o final de maio do ano passado, totalizava R$ 21,1 mil.
Foi determinando ainda a inclusão do nome do servidor nos órgão de proteção ao crédito.
Por Arthur Santos da Silva
Fonte: Olhar Direto