goo.gl/D2EOS1 | O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Superior Tribunal de Justiça firmaram acordo para garantir que nenhum advogado terá prejudicado seu direito à sustentação oral na corte superior.
As tratativas foram iniciadas em reunião entre a diretoria da OAB e diversos ministros do STJ em fevereiro deste ano. Na época, a Ordem requereu o cancelamento da Emenda Regimental 25 da corte, que regulamenta prazos para pedidos de sustentação oral e poderia prejudicar o trabalho dos advogados.
Os dois órgãos acertaram que terão preferência os profissionais que apresentarem requerimento à coordenadoria do tribunal até dois dias úteis após a publicação da pauta de julgamento, mas quem se cadastrar no início de cada sessão também terá assegurada sua prerrogativa.
As preferências legais e regimentais foram mantidas. Estão excetuadas da regra as hipóteses de recursos com julgamento em mesa que admitam sustentação oral; nesses casos, o requerimento deve ser feito até o início da sessão.
Ministros e representantes da OAB acertaram promover nova reunião em breve para analisar alternativas que contemplem a previsibilidade de duração das sessões e as inscrições para manifestações orais dos advogados.
Na reunião de fevereiro, participaram o presidente da OAB, Claudio Lamachia; o secretário-geral da entidade, Felipe Sarmento Cordeiro; a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz; o vice, Humberto Martins; e os ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Fonte: Conjur
As tratativas foram iniciadas em reunião entre a diretoria da OAB e diversos ministros do STJ em fevereiro deste ano. Na época, a Ordem requereu o cancelamento da Emenda Regimental 25 da corte, que regulamenta prazos para pedidos de sustentação oral e poderia prejudicar o trabalho dos advogados.
Os dois órgãos acertaram que terão preferência os profissionais que apresentarem requerimento à coordenadoria do tribunal até dois dias úteis após a publicação da pauta de julgamento, mas quem se cadastrar no início de cada sessão também terá assegurada sua prerrogativa.
As preferências legais e regimentais foram mantidas. Estão excetuadas da regra as hipóteses de recursos com julgamento em mesa que admitam sustentação oral; nesses casos, o requerimento deve ser feito até o início da sessão.
Ministros e representantes da OAB acertaram promover nova reunião em breve para analisar alternativas que contemplem a previsibilidade de duração das sessões e as inscrições para manifestações orais dos advogados.
Na reunião de fevereiro, participaram o presidente da OAB, Claudio Lamachia; o secretário-geral da entidade, Felipe Sarmento Cordeiro; a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz; o vice, Humberto Martins; e os ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Fonte: Conjur