goo.gl/53jZfR | Por decisão da vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, o juiz Paulo Martini, que foi condenado à perda do cargo sob acusação de corrupção passiva, está impedido de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a decisão do judiciário mato-grossense aplicada em 25 de fevereiro deste ano. A decisão da magistrada foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça.
Martini, que estava lotado na 1ª Vara Cível de Sinop, foi acusado acusação de ter solicitado trator agrícola no valor de R$ 30 mil e mais R$ 7 mil ao advogado Celso Souza. Em contrapartida ele iria proferir decisões favoráveis aos clientes de Souza em ações que tramitassem na vara onde ele está lotado.
Com o recurso, o juiz pretendia buscar na Corte Superior a reforma da decisão que o puniu com a perda do cargo sem direito à aposentadoria compulsória que equivale ao tempo de serviços prestados já que foi condenado numa ação penal e não num processo disciplinar. O autor da ação penal foi o Ministério Público Estadual (MPE).
Até o momento, todos os recursos interpostos pela defesa de Paulo Martini alegando omissão dos magistrados que não teriam analisados as provas dos autos que comproveriam sua “inocência” foram negados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Para o recurso de apelação subir ao STJ, é preciso ter a autorização da vice-presidente do TJ, Clarice Claudino.
Somente 5 desembargadores votaram pela absolvição do juiz, mas foram votos vencidos: Carlos Alberto Alves da Rocha, Dirceu dos Santos, Sebastião de Moraes Filho, Pedro Sakamoto e Rondon Bassil Dower Filho.
O julgamento teve início em novembro de 2015 e concluído somente neste ano. Em 2011, o produtor rural Clayton Arantes, parte numa ação envolvendo disputa de terras, também acusou o juiz Paulo Martini por venda de sentença e direcionamento processual.
Por Welington Sabino
Fonte: folhamax
Martini, que estava lotado na 1ª Vara Cível de Sinop, foi acusado acusação de ter solicitado trator agrícola no valor de R$ 30 mil e mais R$ 7 mil ao advogado Celso Souza. Em contrapartida ele iria proferir decisões favoráveis aos clientes de Souza em ações que tramitassem na vara onde ele está lotado.
Com o recurso, o juiz pretendia buscar na Corte Superior a reforma da decisão que o puniu com a perda do cargo sem direito à aposentadoria compulsória que equivale ao tempo de serviços prestados já que foi condenado numa ação penal e não num processo disciplinar. O autor da ação penal foi o Ministério Público Estadual (MPE).
Até o momento, todos os recursos interpostos pela defesa de Paulo Martini alegando omissão dos magistrados que não teriam analisados as provas dos autos que comproveriam sua “inocência” foram negados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Para o recurso de apelação subir ao STJ, é preciso ter a autorização da vice-presidente do TJ, Clarice Claudino.
Relembre como foi a votação
Na sessão do Tribunal do Pleno realizada em 25 de fevereiro deste ano votaram pela punição de Paulo Martini: a relatora Maria Aparecida Ribeiro, o presidente do TJ, Paulo da Cunha, Alberto de Souza Ferreira, Gilberto Giraldelli, Maria Erotides Kneip, José Zuquim Nogueira, Guiomar Teodoro Borges, Serly Marcondes Alves, Luiz Ferreira da Silva, Luiz Carlos da Costa, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Sebastião Barbosa Farias, Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal, Clarice Claudino da Silva, João Ferreira Filho, Cleuci Terezinha Chagas, Maria Helena Póvoas e Marilsen Andrade Addário.Somente 5 desembargadores votaram pela absolvição do juiz, mas foram votos vencidos: Carlos Alberto Alves da Rocha, Dirceu dos Santos, Sebastião de Moraes Filho, Pedro Sakamoto e Rondon Bassil Dower Filho.
O julgamento teve início em novembro de 2015 e concluído somente neste ano. Em 2011, o produtor rural Clayton Arantes, parte numa ação envolvendo disputa de terras, também acusou o juiz Paulo Martini por venda de sentença e direcionamento processual.
Por Welington Sabino
Fonte: folhamax