goo.gl/iQyaq1 | A juíza Sabrina Andrade Galdino, da Vara Única de Rosário Oeste, acatou uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual e determinou que o major Temistocles Alves de Araújo, do 7ª Batalhão da Polícia Militar de Rosário Oeste disponibilize imediatamente ao menos um policial permanente para cuidar da segurança de um menor infrator de 14 anos, que está em um abrigo no município. Em caso de descumprimento, a pena é a multa diária pessoal no valor de R$ 1 mil. A decisão foi proferida na sexta (14).
Nessa quarta (20), a magistrada expediu o mandado de intimação e citação do major comunicando-o da decisão, bem como fixando prazo de cinco dias para que, querendo, apresente contestação.
Ao propor a ação, o MP destacou que a medida tem natureza cautelar e preparatória, visando à imediata interrupção dos danos coletivos sofridos por indivíduos em situação de vulnerabilidade, cuja segurança não é garantida pelo Estado, à garantia do cumprimento das determinações judiciais e das requisições do órgão na atuação em defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O MP pediu ainda que o major passe por um curso de capacitação e que ele seja afastado temporariamente do cargo se não for possível a relotação.
A assessoria da PM explicou que já havia uma determinação que o menor dispusesse de vigilância 24h por dia, em virtude de ameaças de morte que ele tem sofrido. Contudo, o major fez, inicialmente, a vigilância no sistema de rondas. Diante disso, a juíza ordenou que o sistema adotado fosse permanente, sob pena de multa o que começou a ser cumprido logo após a decisão.
Por Eduarda Fernandes
Fonte: rdnews
Nessa quarta (20), a magistrada expediu o mandado de intimação e citação do major comunicando-o da decisão, bem como fixando prazo de cinco dias para que, querendo, apresente contestação.
Ao propor a ação, o MP destacou que a medida tem natureza cautelar e preparatória, visando à imediata interrupção dos danos coletivos sofridos por indivíduos em situação de vulnerabilidade, cuja segurança não é garantida pelo Estado, à garantia do cumprimento das determinações judiciais e das requisições do órgão na atuação em defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O MP pediu ainda que o major passe por um curso de capacitação e que ele seja afastado temporariamente do cargo se não for possível a relotação.
A assessoria da PM explicou que já havia uma determinação que o menor dispusesse de vigilância 24h por dia, em virtude de ameaças de morte que ele tem sofrido. Contudo, o major fez, inicialmente, a vigilância no sistema de rondas. Diante disso, a juíza ordenou que o sistema adotado fosse permanente, sob pena de multa o que começou a ser cumprido logo após a decisão.
Por Eduarda Fernandes
Fonte: rdnews