goo.gl/O58DNI | Citando o trauma do réu que sofreu assalto, a insegurança pública e a burocracia para se conseguir porte de arma, um juiz de Goiás absolveu um homem preso que confessou portar uma arma de forma ilegal. A decisão foi do juiz Eduardo Perez Oliveira, da comarca de Fazenda Nova (GO), que entendeu que o trauma sofrido em um roubo justifica a posse de uma arma ilegal.
O juiz confirmou a materialidade do delito de portar arma de fogo, acessório e munições de uso restrito, o que ficou provado nos autos de prisão em flagrante e de exibição e apreensão e pelo laudo de exame pericial.
Da mesma forma, a autoria foi comprovada nos depoimentos e da confissão espontânea do réu. Além disso, Perez Oliveira considerou que o acusado é penalmente imputável, não existindo nos autos provas de que ele não possua capacidade psíquica de entender o caráter ilícito do fato. Contudo, explicou que existe um elemento excepcional no caso.
"É certo que era uma arma ilegal, com numeração suprimida, e, além de tudo, adquirida de forma claramente ilícita. No entanto, é preciso considerar três elementos: o estado mental do acusado, a insegurança pública e a burocracia escorchante do país quanto à aquisição de armas e seu respectivo porte", disse Eduardo.
Ainda, ponderou que o réu possui trabalho fixo, sem antecedentes criminais. Apesar de o crime ter acontecido em 2014, submeteu-se a tratamento psiquiátrico até data próxima ao flagrante. “Da própria abordagem feita vê-se que o acusado não possui qualquer traquejo criminoso, informando a polícia de plano sobre a arma em seu veículo, sequer buscando ocultá-la”, entendeu o juiz. “Ora, está-se diante de um nítido caso de inexigibilidade de conduta diversa pela alteração psíquica decorrente do crime de que foi vítima”, continuou.
Afirmou que o réu estava fora de si ao adquirir uma arma de fogo ilegal no intuito de se proteger, uma vez que não sabia manuseá-la e não possuía treinamento específico. “Com as portas fechadas da segurança e da burocracia estatal, com o desamparo a que o Brasil deixa as vítimas dos crimes, um estado que, com sua passividade, é cúmplice, o acusado, transtornado, adquiriu uma arma de fogo”, criticou Eduardo Perez Oliveira.
Ao final, concluiu que não havia culpabilidade do acusado, afastando sua condenação. Apesar disso, determinou a destruição da arma.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur
O juiz confirmou a materialidade do delito de portar arma de fogo, acessório e munições de uso restrito, o que ficou provado nos autos de prisão em flagrante e de exibição e apreensão e pelo laudo de exame pericial.
Da mesma forma, a autoria foi comprovada nos depoimentos e da confissão espontânea do réu. Além disso, Perez Oliveira considerou que o acusado é penalmente imputável, não existindo nos autos provas de que ele não possua capacidade psíquica de entender o caráter ilícito do fato. Contudo, explicou que existe um elemento excepcional no caso.
Estado mental do acusado
O magistrado apontou que o acusado passou a andar armado após ter sido vítima de um roubo, que quase o levou à morte, pois o assaltante atirou em seu rosto."É certo que era uma arma ilegal, com numeração suprimida, e, além de tudo, adquirida de forma claramente ilícita. No entanto, é preciso considerar três elementos: o estado mental do acusado, a insegurança pública e a burocracia escorchante do país quanto à aquisição de armas e seu respectivo porte", disse Eduardo.
Ainda, ponderou que o réu possui trabalho fixo, sem antecedentes criminais. Apesar de o crime ter acontecido em 2014, submeteu-se a tratamento psiquiátrico até data próxima ao flagrante. “Da própria abordagem feita vê-se que o acusado não possui qualquer traquejo criminoso, informando a polícia de plano sobre a arma em seu veículo, sequer buscando ocultá-la”, entendeu o juiz. “Ora, está-se diante de um nítido caso de inexigibilidade de conduta diversa pela alteração psíquica decorrente do crime de que foi vítima”, continuou.
Impacto psicológico
O magistrado disse que o acusado é um vendedor, com família constituída. Levantou a questão de que uma pessoa, com uma vida ordinária e sem contato com a criminalidade ou a violência, sofre impacto psicológico ao ser vítima de um incidente como o deste caso.Afirmou que o réu estava fora de si ao adquirir uma arma de fogo ilegal no intuito de se proteger, uma vez que não sabia manuseá-la e não possuía treinamento específico. “Com as portas fechadas da segurança e da burocracia estatal, com o desamparo a que o Brasil deixa as vítimas dos crimes, um estado que, com sua passividade, é cúmplice, o acusado, transtornado, adquiriu uma arma de fogo”, criticou Eduardo Perez Oliveira.
Ao final, concluiu que não havia culpabilidade do acusado, afastando sua condenação. Apesar disso, determinou a destruição da arma.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur