goo.gl/11JJKs | Em decisão unânime, a 5º Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a existência de dano moral coletivo causado por uma família que explorou trabalho doméstico de uma menina por mais de dez anos, com submissão análoga à escravidão.
De acordo com a Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a avaliação psicossocial feita pelo Ministério Público do Estado da Bahia atestou que a menina “não sabia sequer sua idade e tinha perdido a noção de tempo”. Uma vizinha, autora da denúncia, declarou que ela apanhava frequentemente, e que “toda a rua ouvia seus gritos pedindo socorro”.
Para o relator da ação no TST, Ministro Barros Levenhagen, o caso tem “indiscutível relevância social”, porque a prática de contratar menor para o trabalho doméstico, submetendo-o a maus-tratos e sem contraprestação salarial, em regime de escravidão, se irradia por toda a categoria de trabalhadores domésticos e gera graves prejuízos à sociedade de forma generalizada.
Fonte: TST
De acordo com a Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a avaliação psicossocial feita pelo Ministério Público do Estado da Bahia atestou que a menina “não sabia sequer sua idade e tinha perdido a noção de tempo”. Uma vizinha, autora da denúncia, declarou que ela apanhava frequentemente, e que “toda a rua ouvia seus gritos pedindo socorro”.
Para o relator da ação no TST, Ministro Barros Levenhagen, o caso tem “indiscutível relevância social”, porque a prática de contratar menor para o trabalho doméstico, submetendo-o a maus-tratos e sem contraprestação salarial, em regime de escravidão, se irradia por toda a categoria de trabalhadores domésticos e gera graves prejuízos à sociedade de forma generalizada.
Fonte: TST