goo.gl/Z4MUJa | A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) terá que indenizar em R$ 50 mil a paciente que teve gaze esquecida no abdômen, em 2008, após cirurgia bariátrica. A operação foi realizada no hospital da universidade.
A UFSC alegava não haver provas de que a paciente sofreu abalo psíquico ou dores decorrentes da gaze esquecida. Mas a relatora do caso na 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), desembargadora Marga Inge Barth Tessler, confirmou a sentença que condena a universidade.
“A conduta do hospital, de esquecimento do material cirúrgico na cavidade abdominal da autora, por si só, já é capaz de gerar abalo psíquico suficiente para a indenização do dano moral”, afirmou Marga Tessler.
Mesmo depois de dois anos do procedimento cirúrgico, a paciente continuou a sentir dores e apresentar inchaço.
Com o atendimento de um médico particular, ela realizou nova cirurgia e foi descoberta a gaze.
A mulher havia entrado com ação na Justiça Federal de Florianópolis contra a UFSC, pedindo indenização por dano moral e pagamento de pensão vitalícia.
O erro médico foi constatado, mas a solicitação foi parcialmente atendida. A pensão foi negada, pois os exames físicos não indicaram a redução da capacidade de trabalho da mulher.
COM A PALAVRA, O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
A Advocacia-Geral da União (AGU) vai decidir se a Universidade Federal de Santa Catarina ingressará com recurso em instância superior. “Fizemos contato com a Procuradoria Federal e encaminhamos uma solicitação de manifestação à AGU”, disse Maria de Lourdes Rovaris, superintendente do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, da UFSC.
Por Pedro Leite
Fonte: Estadão
A UFSC alegava não haver provas de que a paciente sofreu abalo psíquico ou dores decorrentes da gaze esquecida. Mas a relatora do caso na 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), desembargadora Marga Inge Barth Tessler, confirmou a sentença que condena a universidade.
“A conduta do hospital, de esquecimento do material cirúrgico na cavidade abdominal da autora, por si só, já é capaz de gerar abalo psíquico suficiente para a indenização do dano moral”, afirmou Marga Tessler.
Mesmo depois de dois anos do procedimento cirúrgico, a paciente continuou a sentir dores e apresentar inchaço.
Com o atendimento de um médico particular, ela realizou nova cirurgia e foi descoberta a gaze.
A mulher havia entrado com ação na Justiça Federal de Florianópolis contra a UFSC, pedindo indenização por dano moral e pagamento de pensão vitalícia.
O erro médico foi constatado, mas a solicitação foi parcialmente atendida. A pensão foi negada, pois os exames físicos não indicaram a redução da capacidade de trabalho da mulher.
COM A PALAVRA, O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
A Advocacia-Geral da União (AGU) vai decidir se a Universidade Federal de Santa Catarina ingressará com recurso em instância superior. “Fizemos contato com a Procuradoria Federal e encaminhamos uma solicitação de manifestação à AGU”, disse Maria de Lourdes Rovaris, superintendente do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, da UFSC.
Por Pedro Leite
Fonte: Estadão