goo.gl/ZgdjAj | A juíza Danila Cláudia Le Suer da comarca de Pontalina condenou na última sexta-feira, 19, um médico que atendida no Hospital Municipal da cidade, cuja identidade não foi divulgada, por abuso sexual. Segundo a magistrada, o profissional cometeu atos libidinosos, durante atendimentos no plantão da unidade de saúde, ao tocar nas partes íntimas de duas pacientes. A pena inicial é de 10 anos de prisão.
De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), umas das mulheres informou que procurou o hospital, no dia 15 de agosto de 2014, pois estava com fortes dores na cabeça, devido a uma crise de sinusite. Ela contou que durante o atendimento, o médico plantonista pediu que ela deitasse em uma maca para que ele pudesse examiná-la, momento em que ele começou a apertar a barriga e a tocar nas partes íntimas dela. Após o atendimento, a paciente deixou local e foi para casa.
No segundo caso, o MPGO informou que outra mulher, procurou a unidade de saúde no dia 28 de setembro de 2014, pois estava com dores nos rins. Ela também foi atendida pelo médico, que repetiu o procedimento e chegou a pedir que ela tirasse as calças e tocou as partes íntimas dela. Constrangida, a paciente se levantou da maca e deixou o hospital.
Após as denúncias, o órgão pediu condenação do acusado por ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, prevista no artigo 215 do Código Penal.
Em contrapartida, a defesa do profissional alegou a ausência de provas e a materialidade do crime, pedindo o cancelamento do processo. Já a juíza, ressaltou que materialidade do delito ficou provada no boletim de ocorrência, nos prontuários das vítimas, bem como nas declarações prestadas na fase final do inquérito. Ela explica que o crime se diferencia de estupro por não envolver violência ou ameaça.
A magistrada destaca que o médico se valia de sua profissão para fazer com que as vítimas permitissem que ele praticasse os atos libidinosos com elas, satisfazendo assim, seus desejos sexuais.
Diante dos fatos, a juíza decretou prisão preventiva do acusado e o condenou a 10 anos de prisão em regime fechado, sem direito de recorrer da sentença em liberdade. Segundo ela, tem de se levar em conta a gravidade da conduta e que a imposição de regime diverso não atenderia o objetivo da prevenção e repressão ao crime.
Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás.
Por Yana Maia
Fonte: dm
De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), umas das mulheres informou que procurou o hospital, no dia 15 de agosto de 2014, pois estava com fortes dores na cabeça, devido a uma crise de sinusite. Ela contou que durante o atendimento, o médico plantonista pediu que ela deitasse em uma maca para que ele pudesse examiná-la, momento em que ele começou a apertar a barriga e a tocar nas partes íntimas dela. Após o atendimento, a paciente deixou local e foi para casa.
No segundo caso, o MPGO informou que outra mulher, procurou a unidade de saúde no dia 28 de setembro de 2014, pois estava com dores nos rins. Ela também foi atendida pelo médico, que repetiu o procedimento e chegou a pedir que ela tirasse as calças e tocou as partes íntimas dela. Constrangida, a paciente se levantou da maca e deixou o hospital.
Após as denúncias, o órgão pediu condenação do acusado por ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, prevista no artigo 215 do Código Penal.
Em contrapartida, a defesa do profissional alegou a ausência de provas e a materialidade do crime, pedindo o cancelamento do processo. Já a juíza, ressaltou que materialidade do delito ficou provada no boletim de ocorrência, nos prontuários das vítimas, bem como nas declarações prestadas na fase final do inquérito. Ela explica que o crime se diferencia de estupro por não envolver violência ou ameaça.
A magistrada destaca que o médico se valia de sua profissão para fazer com que as vítimas permitissem que ele praticasse os atos libidinosos com elas, satisfazendo assim, seus desejos sexuais.
Diante dos fatos, a juíza decretou prisão preventiva do acusado e o condenou a 10 anos de prisão em regime fechado, sem direito de recorrer da sentença em liberdade. Segundo ela, tem de se levar em conta a gravidade da conduta e que a imposição de regime diverso não atenderia o objetivo da prevenção e repressão ao crime.
Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás.
Por Yana Maia
Fonte: dm