goo.gl/7S32Tu | Uma cadeirante que foi impedida de entrar em uma agência bancária, apesar de existir uma entrada para deficientes físicos, ganhou na Justiça o direito a uma indenização para compensar o constrangimento sofrido.
Como relatado, um dos funcionários teria dito que a entrada da cadeirante causaria transtornos e atrapalharia a rotina do estabelecimento, o que expôs a mulher a uma situação vexatória e humilhante.
A cadeirante só conseguiu entrar na agência depois que sua filha chegou ao local e criticou o tratamento dado pelos funcionários do banco.
Ao julgar o caso, o desembargador Sebastião César Evangelista disse que "o funcionário da ré não poderia agir da maneira que agiu com pessoa nenhuma, muito menos com cliente que possui deficiência física", mantendo a condenação do banco ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à cadeirante.
Fonte: portal tjsc jus
Como relatado, um dos funcionários teria dito que a entrada da cadeirante causaria transtornos e atrapalharia a rotina do estabelecimento, o que expôs a mulher a uma situação vexatória e humilhante.
A cadeirante só conseguiu entrar na agência depois que sua filha chegou ao local e criticou o tratamento dado pelos funcionários do banco.
Ao julgar o caso, o desembargador Sebastião César Evangelista disse que "o funcionário da ré não poderia agir da maneira que agiu com pessoa nenhuma, muito menos com cliente que possui deficiência física", mantendo a condenação do banco ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à cadeirante.
Fonte: portal tjsc jus