goo.gl/RpJfct | A 18ª câmara Cível do TJ/RJ manteve indenização, por danos morais, a uma mulher que foi vítima de fofocas entre frequentadores da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, Ministério Jardim Belcaire, em Realengo.
De acordo com os autos, dois fiéis disseram ter recebido uma “revelação divina” de que a mulher teria traído o marido e espalharam a informação.
Ao negar provimento ao recurso dos réus, o desembargador Eduardo de Azevedo Paiva, relator, concluiu que não há dúvida da presença dos elementos configuradores da responsabilidade civil subjetiva. E quanto ao valor do dano, entendeu razoável o valor fixado em 1º grau – cada réu pagará R$ 5 mil à mulher.
Processo: 0001228-53.2015.8.19.0204
Fonte: Migalhas
De acordo com os autos, dois fiéis disseram ter recebido uma “revelação divina” de que a mulher teria traído o marido e espalharam a informação.
Ao negar provimento ao recurso dos réus, o desembargador Eduardo de Azevedo Paiva, relator, concluiu que não há dúvida da presença dos elementos configuradores da responsabilidade civil subjetiva. E quanto ao valor do dano, entendeu razoável o valor fixado em 1º grau – cada réu pagará R$ 5 mil à mulher.
Processo: 0001228-53.2015.8.19.0204
Fonte: Migalhas