goo.gl/1nza4w | Um comerciante que sofreu agressão de um policial militar em 2015 receberá indenização moral de R$ 6 mil do Estado, de acordo com a decisão proferida no Tribunal de Justiça do Ceará, na última quinta-feira (11). Segundo o juiz, ficou comprovado no exame de corpo delito que a vítima apresentou edema e escoriações na perna direita.
O caso aconteceu quando o comerciante estava em seu estabelecimento, no Centro de Fortaleza, e o policial militar chegou e o abordou de forma ilegal, com chutes e coronhada de pistola. A vítima relatou que, antes de o agente ingressar na Polícia Militar, eles tiveram desavenças.
Por conta do ocorrido, ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Devidamente citado, o Estado se manifestou alegando que a conduta do policial se deu em estrito cumprimento do dever legal. Também explicou que, para o autor ter direito a qualquer indenização, deve fazer prova dos fatos alegados.
Duas testemunhas também presenciaram o ato de agressão. “Inclusive, ambas, informaram que o policial deu um golpe, um chute na perna e uma coronhada de pistola no requerente, ademais apresentou-se com a arma em punho, apontada para o acionante” disse o magistrado.
Ele ressaltou ainda que o comerciante foi agredido, no seu ambiente de trabalho, em local público, na presença de várias pessoas. “É por demais constrangedor, máxime quando o agressor é um agente da segurança, ultrapassando, pois, os abalos ordinários e maculando a honra da vítima”, observou.
Fonte: tribunadoceara uol
O caso aconteceu quando o comerciante estava em seu estabelecimento, no Centro de Fortaleza, e o policial militar chegou e o abordou de forma ilegal, com chutes e coronhada de pistola. A vítima relatou que, antes de o agente ingressar na Polícia Militar, eles tiveram desavenças.
Por conta do ocorrido, ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Devidamente citado, o Estado se manifestou alegando que a conduta do policial se deu em estrito cumprimento do dever legal. Também explicou que, para o autor ter direito a qualquer indenização, deve fazer prova dos fatos alegados.
Duas testemunhas também presenciaram o ato de agressão. “Inclusive, ambas, informaram que o policial deu um golpe, um chute na perna e uma coronhada de pistola no requerente, ademais apresentou-se com a arma em punho, apontada para o acionante” disse o magistrado.
Ele ressaltou ainda que o comerciante foi agredido, no seu ambiente de trabalho, em local público, na presença de várias pessoas. “É por demais constrangedor, máxime quando o agressor é um agente da segurança, ultrapassando, pois, os abalos ordinários e maculando a honra da vítima”, observou.
Fonte: tribunadoceara uol