goo.gl/Acn26z | Por ter divulgado nas redes sociais fotos íntimas da ex-namorada, um homem deverá pagar R$ 14 mil de indenização por danos morais. A decisão que determinou a indenização foi obtida pela Defensoria Pública de São Paulo na cidade de São José dos Campos, Vale do Paraíba, após a moça ter procurado a instituição relatando ter sofrido diversos problemas por causa da divulgação das fotos que ela própria enviou ao ex na época em que ainda namoravam.
As informações foram divulgadas pela Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa da Defensoria. Os dados do condenado e da ex não foram divulgados porque o processo corre sob segredo.
Segundo o processo, o casal manteve relacionamento por cerca de onze meses. Em junho de 2014, ela decidiu terminar o namoro. O rapaz, no entanto, não aceitou e, por diversas vezes, ameaçou a ex dizendo que, ‘caso ela não reatasse o relacionamento, publicaria fotos íntimas dela na internet’.
A ação destaca que o rapaz criou um perfil falso no Facebook, por meio do qual divulgou fotos íntimas da ex, ‘algumas com conteúdo de nudez explícita’. Ele também repassou as imagens a amigos e familiares dela por meio do aplicativo Whatsapp.
Ela cancelou suas páginas em redes sociais e foi obrigada a trocar o número do telefone, ‘uma vez que passou a ser assediada por pessoas que sequer conhecia’. Alegou na ação que também precisou ausentar-se das aulas da faculdade que frequentava, passou a evitar contato com seus familiares ‘por sentir-se ridicularizada pelo ocorrido, e começou a apresentar sintomas de depressão’.
De acordo com o Defensor Público Julio Camargo de Azevedo, que atuou no caso, a atitude do acusado ‘violou direitos constitucionais como a vida privada, intimidade, honra e imagem’ da vítima.
“Esta decisão é paradigmática em razão de sua função pedagógica”, avalia Julio Camargo de Azevedo. “É o Poder Judiciário deixando claro que há consequências jurídicas para aquele que pratica a chamada ‘pornografia da vingança’. Essa prática, infelizmente comum na era digital, vem causando danos à dignidade, à intimidade, à honra, à imagem e até mesmo à vida de mulheres e meninas Brasil afora. Importante uma postura firme do Sistema de Justiça em relação a isso.”
Na decisão, o juiz Matheus Amstalden Valarini, da 3.ª Vara Cível de São José dos Campos, apontou que nada justificava as ações praticadas pelo ex-namorado e ressaltou que ‘a exposição de retratos íntimos dá azo a sensações bastante desagradáveis’.
“Traz vergonha, humilhação, tristeza. (…) Revela-se censurável a ação de repassar a terceiros fotografias de pessoa despida, violando sua imagem. Muito mais quando as imagens são enviadas em razão da confiança depositada”, segue o magistrado.
Valarini determinou ao ex que pague à vítima, a título de indenização por danos morais, 15 salários mínimos, ouo cerca de R$ 14 mil.
Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Fonte: Estadão
As informações foram divulgadas pela Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa da Defensoria. Os dados do condenado e da ex não foram divulgados porque o processo corre sob segredo.
Segundo o processo, o casal manteve relacionamento por cerca de onze meses. Em junho de 2014, ela decidiu terminar o namoro. O rapaz, no entanto, não aceitou e, por diversas vezes, ameaçou a ex dizendo que, ‘caso ela não reatasse o relacionamento, publicaria fotos íntimas dela na internet’.
A ação destaca que o rapaz criou um perfil falso no Facebook, por meio do qual divulgou fotos íntimas da ex, ‘algumas com conteúdo de nudez explícita’. Ele também repassou as imagens a amigos e familiares dela por meio do aplicativo Whatsapp.
Ela cancelou suas páginas em redes sociais e foi obrigada a trocar o número do telefone, ‘uma vez que passou a ser assediada por pessoas que sequer conhecia’. Alegou na ação que também precisou ausentar-se das aulas da faculdade que frequentava, passou a evitar contato com seus familiares ‘por sentir-se ridicularizada pelo ocorrido, e começou a apresentar sintomas de depressão’.
De acordo com o Defensor Público Julio Camargo de Azevedo, que atuou no caso, a atitude do acusado ‘violou direitos constitucionais como a vida privada, intimidade, honra e imagem’ da vítima.
“Esta decisão é paradigmática em razão de sua função pedagógica”, avalia Julio Camargo de Azevedo. “É o Poder Judiciário deixando claro que há consequências jurídicas para aquele que pratica a chamada ‘pornografia da vingança’. Essa prática, infelizmente comum na era digital, vem causando danos à dignidade, à intimidade, à honra, à imagem e até mesmo à vida de mulheres e meninas Brasil afora. Importante uma postura firme do Sistema de Justiça em relação a isso.”
Na decisão, o juiz Matheus Amstalden Valarini, da 3.ª Vara Cível de São José dos Campos, apontou que nada justificava as ações praticadas pelo ex-namorado e ressaltou que ‘a exposição de retratos íntimos dá azo a sensações bastante desagradáveis’.
“Traz vergonha, humilhação, tristeza. (…) Revela-se censurável a ação de repassar a terceiros fotografias de pessoa despida, violando sua imagem. Muito mais quando as imagens são enviadas em razão da confiança depositada”, segue o magistrado.
Valarini determinou ao ex que pague à vítima, a título de indenização por danos morais, 15 salários mínimos, ouo cerca de R$ 14 mil.
Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Fonte: Estadão