goo.gl/YXdS3W | Haveria dez bons conselhos para se dar a um advogado em início de carreira? Algo capaz de lhe dar uma orientação para a vida, fazendo-o obter o sucesso em um espaço em que prevaleça a ética, o bom senso, a responsabilidade, a confiança na Justiça e a fé em Deus? Bem, a resposta a essas indagações é simples e cristalina como a água de uma fonte segura, limpa, saudável. Essa resposta está em Santo Ivo e em seu decálogo.
A leitura do decálogo de Santo Ivo, padroeiro dos advogados, é um bom começo para quem deseja o êxito como um objetivo eivado pela virtude, não pela vilania ou torpeza. Eis porque, nesta semana em que teremos o dia dedicado ao padroeiro dos advogados, recorremos ao seu decálogo como um norte para todos, sobretudo os advogados mais jovens.
Como era homem temente a Deus, Santo Ivo nos ensina que é a Deus a quem primeiro o advogado deve pedir ajuda em suas demandas, posto que é Ele o primeiro protetor da Justiça, cuja busca requer um exame de consciência, que deve levar o advogado a rejeitar causas que lhe causem desconforto.
Uma vez que o advogado aceite uma causa, deve fazê-lo confiante de que é justa essa causa. Santo Ivo, então, nos ensina que onerar o cliente além do possível é um ato ruim para o profissional, razão pela qual o quinto item de seu decálogo recomenda tratar a causa de cada cliente como gostaria de ser tratado, se cliente de um advogado fosse. Em resumo: uma causa deve ser justa, o menos onerosa possível e com atenção máxima ao interesse do cliente.
Atenção máxima não significa buscar o sucesso na causa a qualquer preço, e isso nós também aprendemos com Santo Ivo, ao listar, no quarto item de seu decálogo, que “nenhum advogado deve utilizar, no patrocínio dos casos que lhe são confiados, meios ilícitos ou injustos”. Vejamos a grandeza dessa afirmativa: a justiça não se pode fazer por meios injustos. Essa premissa, posta no século XI da era cristã, é uma ideia muito poderosa, porque está presente até hoje entre nós: uma prova obtida ilegalmente não é senão ilegalidade e ato de injustiça.
Daí porque deve o advogado buscar a justiça não como uma conquista, mas como um ato de amor sublime e desinteressado, pois, conforme é proposto pelo santo padroeiro da advocacia, “o advogado deve amar a justiça e a honradez tanto como as meninas dos olhos”. E quem ama a justiça deve buscá-la sempre.
A busca da justiça requer tempo, matéria-prima que se esgota, razão da perda de uma ação, se dele não nos darmos conta. Santo Ivo diz que o advogado não deve poupar tempo nem trabalho para o êxito da demanda de um cliente. Isso é cuidado, interesse, que deve ser uma regra basilar do advogado: acuidade no trabalho e nos prazos processuais.
Como o tempo, como já dito, é uma matéria-prima que se esgota e um inimigo do advogado que não lhe presta atenção, Santo Ivo já recomendava, no sétimo item de seu decálogo, que “nenhum advogado deve aceitar mais causas do que o tempo disponível lhe permite”. Perder uma causa em face da perda do prazo é um erro que desde sempre pode ser anotado como inaceitável.
Algo tão inaceitável que, no penúltimo item do decálogo, Santo Ivo prega que, se a demora e a negligência de um advogado causam prejuízo ao cliente, e quando isso acontece, deve este indenizá-lo. Isso pode parecer improvável, a indenização por moto próprio de quem seu erro reconheça, mas o conselho visa menos influenciar a altivez de reconhecer o erro e mais as razões cotidianas para evitá-lo.
Para que se evitem os erros, deve o advogado ser movido pelo acuro com as causas, disciplina e rigor na execução de suas tarefas, cuidado diário com o tempo que as demandas exigem, ou, como está posto no décimo item do decálogo de Santo Ivo: “Para fazer uma boa defesa, o advogado deve ser verídico, sincero e lógico”.
Dez boas lições para nós, advogados, mas também para tantos quantos trabalhem escorados em princípios de fé, justiça, ética, bom senso, responsabilidade, solidariedade, amor ao próximo e respeito aos direitos dos outros.
Por Álvaro Fernando Mota
Fonte: Conjur
A leitura do decálogo de Santo Ivo, padroeiro dos advogados, é um bom começo para quem deseja o êxito como um objetivo eivado pela virtude, não pela vilania ou torpeza. Eis porque, nesta semana em que teremos o dia dedicado ao padroeiro dos advogados, recorremos ao seu decálogo como um norte para todos, sobretudo os advogados mais jovens.
Como era homem temente a Deus, Santo Ivo nos ensina que é a Deus a quem primeiro o advogado deve pedir ajuda em suas demandas, posto que é Ele o primeiro protetor da Justiça, cuja busca requer um exame de consciência, que deve levar o advogado a rejeitar causas que lhe causem desconforto.
Uma vez que o advogado aceite uma causa, deve fazê-lo confiante de que é justa essa causa. Santo Ivo, então, nos ensina que onerar o cliente além do possível é um ato ruim para o profissional, razão pela qual o quinto item de seu decálogo recomenda tratar a causa de cada cliente como gostaria de ser tratado, se cliente de um advogado fosse. Em resumo: uma causa deve ser justa, o menos onerosa possível e com atenção máxima ao interesse do cliente.
Atenção máxima não significa buscar o sucesso na causa a qualquer preço, e isso nós também aprendemos com Santo Ivo, ao listar, no quarto item de seu decálogo, que “nenhum advogado deve utilizar, no patrocínio dos casos que lhe são confiados, meios ilícitos ou injustos”. Vejamos a grandeza dessa afirmativa: a justiça não se pode fazer por meios injustos. Essa premissa, posta no século XI da era cristã, é uma ideia muito poderosa, porque está presente até hoje entre nós: uma prova obtida ilegalmente não é senão ilegalidade e ato de injustiça.
Daí porque deve o advogado buscar a justiça não como uma conquista, mas como um ato de amor sublime e desinteressado, pois, conforme é proposto pelo santo padroeiro da advocacia, “o advogado deve amar a justiça e a honradez tanto como as meninas dos olhos”. E quem ama a justiça deve buscá-la sempre.
A busca da justiça requer tempo, matéria-prima que se esgota, razão da perda de uma ação, se dele não nos darmos conta. Santo Ivo diz que o advogado não deve poupar tempo nem trabalho para o êxito da demanda de um cliente. Isso é cuidado, interesse, que deve ser uma regra basilar do advogado: acuidade no trabalho e nos prazos processuais.
Como o tempo, como já dito, é uma matéria-prima que se esgota e um inimigo do advogado que não lhe presta atenção, Santo Ivo já recomendava, no sétimo item de seu decálogo, que “nenhum advogado deve aceitar mais causas do que o tempo disponível lhe permite”. Perder uma causa em face da perda do prazo é um erro que desde sempre pode ser anotado como inaceitável.
Algo tão inaceitável que, no penúltimo item do decálogo, Santo Ivo prega que, se a demora e a negligência de um advogado causam prejuízo ao cliente, e quando isso acontece, deve este indenizá-lo. Isso pode parecer improvável, a indenização por moto próprio de quem seu erro reconheça, mas o conselho visa menos influenciar a altivez de reconhecer o erro e mais as razões cotidianas para evitá-lo.
Para que se evitem os erros, deve o advogado ser movido pelo acuro com as causas, disciplina e rigor na execução de suas tarefas, cuidado diário com o tempo que as demandas exigem, ou, como está posto no décimo item do decálogo de Santo Ivo: “Para fazer uma boa defesa, o advogado deve ser verídico, sincero e lógico”.
Dez boas lições para nós, advogados, mas também para tantos quantos trabalhem escorados em princípios de fé, justiça, ética, bom senso, responsabilidade, solidariedade, amor ao próximo e respeito aos direitos dos outros.
Por Álvaro Fernando Mota
Fonte: Conjur