goo.gl/cPTCbE | Os candidatos que acertaram, no mínimo, 40 questões da primeira fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em uma das duas últimas edições poderão fazer, no próximo dia 28, a segunda etapa. A prova terá questões de uma disciplina escolhida pelo próprio bacharel, no ato da inscrição — o que permite focar os estudos. Mas nada de relaxar, já que o grau de dificuldade das questões é maior.
— Há uma peça prático-profissional e quatro questões discursivas, eventualmente com subdivisões — conta Leonardo Galardo, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal do Curso Master OAB.
A prova, ao todo, vale 10: cada questão pode render 1,25 e a peça, outros 5 pontos. E como para obter a habilitação profissional é necessário conquistar seis pontos, o candidato deve montar uma boa estratégia de estudos.
— A sugestão para esta fase final é trabalhar a identificação e a montagem das peças prático-profissionais, tendo em vista que este assunto representa metade dos pontos possíveis na prova da OAB. Se ele acertar todas as questões e zerar a peça, não passa — aponta Leonardo, aconselhando também a fazer a peça antes das questões, no dia da prova.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) permite que um candidato que passou na primeira etapa tente a segunda por duas vezes. Se for o caso, o psicológico pode enfrentar alguns desafios comuns, mas há formas de revertê-los.
— O candidato que vai realizar a prova pela segunda vez traz uma carga emocional maior, pelo fato de ter mais ansiedade e sofrer um nível maior de cobrança, ,mesmo que indireta, por parte de seus familiares e amigos. Às vezes, o próprio candidato se cobra mais do que deveria ao perceber que seus colegas de turma foram aprovados e ele ficou pelo caminho. Contudo, este pensamento não deve ser valorizado pelo candidato, uma vez que a prova é um concurso como qualquer outro e está sujeito a vários fatores, como as relações familiares, a alimentação, o grau de cansaço, dentre outros — afirma Leonardo, sugerindo: — Os candidatos que estiverem realizando o exame pela segunda vez devem utilizar tal condição como algo positivo, pelo fato de já conhecerem a dinâmica da prova e terem noção das circunstâncias que envolvem a realização do exame.
- Se for possível, insira as correntes doutrinárias e jurisprudenciais acerca do tema e aponte aquela que é majoritária. Quanto mais completa for a sua resposta, melhor será a pontuação.
- Não é permitido inventar informações que não tenham sido trazidas pelo cabeçalho da questão. Cada edital altera as regras de elaboração das peças e o candidato deve reler o documento a cada exame. No atual exame, por exemplo, se o candidato não tiver a informação que deve apresentar, o edital sugere a inserção de caracteres como os "..." ou "XXX". Por exemplo: se o cabeçalho diz que o réu é brasileiro, você poderá escrever na peça: NACIONALIDADE BRASILEIRA. Porém, se a questão nada diz a este respeito, deve escrever: NACIONALIDADE... ou NACIONALIDADE XXX. Estes cuidados são muito importantes e não podem ser negligenciados pelo candidato.
Por Ana Clara Veloso
Fonte: extra globo
— Há uma peça prático-profissional e quatro questões discursivas, eventualmente com subdivisões — conta Leonardo Galardo, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal do Curso Master OAB.
A prova, ao todo, vale 10: cada questão pode render 1,25 e a peça, outros 5 pontos. E como para obter a habilitação profissional é necessário conquistar seis pontos, o candidato deve montar uma boa estratégia de estudos.
— A sugestão para esta fase final é trabalhar a identificação e a montagem das peças prático-profissionais, tendo em vista que este assunto representa metade dos pontos possíveis na prova da OAB. Se ele acertar todas as questões e zerar a peça, não passa — aponta Leonardo, aconselhando também a fazer a peça antes das questões, no dia da prova.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) permite que um candidato que passou na primeira etapa tente a segunda por duas vezes. Se for o caso, o psicológico pode enfrentar alguns desafios comuns, mas há formas de revertê-los.
— O candidato que vai realizar a prova pela segunda vez traz uma carga emocional maior, pelo fato de ter mais ansiedade e sofrer um nível maior de cobrança, ,mesmo que indireta, por parte de seus familiares e amigos. Às vezes, o próprio candidato se cobra mais do que deveria ao perceber que seus colegas de turma foram aprovados e ele ficou pelo caminho. Contudo, este pensamento não deve ser valorizado pelo candidato, uma vez que a prova é um concurso como qualquer outro e está sujeito a vários fatores, como as relações familiares, a alimentação, o grau de cansaço, dentre outros — afirma Leonardo, sugerindo: — Os candidatos que estiverem realizando o exame pela segunda vez devem utilizar tal condição como algo positivo, pelo fato de já conhecerem a dinâmica da prova e terem noção das circunstâncias que envolvem a realização do exame.
Atenção com as pegadinhas
- A principal pegadinha costuma surgir na peça prático-profissional, em relação às peças processuais de “Apelação” e “Recurso emsentido estrito” já que muitos alunos têm dificuldade de identificar a diferença entre tais recursos. Outra pegadinha comum é a cobrança do recurso cabível contra a decisão de rejeição da petição inicial (denúncia ou queixa). Em regra, é o “Recurso em Sentido Estrito” (cinco dias), mas no Juizado Especial Criminal passa a ser a “Apelação” (10 dias).Receitas para um bom resultado
- Fundamente da melhor forma possível. Lembre-se de trazer os aspectos jurídicos daquele tema que foi cobrado, juntamente com os dispositivos legais referentes à matéria.- Se for possível, insira as correntes doutrinárias e jurisprudenciais acerca do tema e aponte aquela que é majoritária. Quanto mais completa for a sua resposta, melhor será a pontuação.
Cuidados para não ser desclassificado
- Não identifique a peça prático-processual, pois isso gera anulação total do exame.- Não é permitido inventar informações que não tenham sido trazidas pelo cabeçalho da questão. Cada edital altera as regras de elaboração das peças e o candidato deve reler o documento a cada exame. No atual exame, por exemplo, se o candidato não tiver a informação que deve apresentar, o edital sugere a inserção de caracteres como os "..." ou "XXX". Por exemplo: se o cabeçalho diz que o réu é brasileiro, você poderá escrever na peça: NACIONALIDADE BRASILEIRA. Porém, se a questão nada diz a este respeito, deve escrever: NACIONALIDADE... ou NACIONALIDADE XXX. Estes cuidados são muito importantes e não podem ser negligenciados pelo candidato.
Por Ana Clara Veloso
Fonte: extra globo