goo.gl/DOsxkn | A juíza da 15ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Roseli Nalin, concedeu liminar nesta quinta-feira (25) determinando o aumento da tarifa dos ônibus municipais do Rio de Janeiro dos atuais R$ 3,80 para R$ 3,95.
O pedido de liminar foi feito em 24 de abril pelos quatro consórcios de empresas que operam as linhas de ônibus da cidade: Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz. As empresas alegaram que a Prefeitura do Rio descumpriu o contrato de concessão ao não autorizar o reajuste da tarifa.
De acordo com a decisão, a prefeitura tem 10 dias para informar os passageiros sobre o aumento, e também que o reajuste está sub judice. O novo valor da tarifa deverá entrar em vigor no 11º dia após o poder público ser intimado sobre a decisão.
"Em razão de todo o exposto, estando configurada a ilicitude da inércia do Poder Público em proceder, na forma do contrato, o reajuste anual da tarifa (...). Por todo o exposto, concedo liminarmente a tutela de urgência para determinar ao Município que cumpra o contrato de concessão, com a implementação do reajuste do valor da Tarifa modal do Bilhete Único Carioca (...) no valor de R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos), conforme decidido anteriormente pela Administração Municipal, a partir do décimo primeiro dia posterior ao da data de sua intimação", escreveu a magistrada em seu despacho.
A Prefeitura do Rio informou que recorrerá da decisão judicial assim que for notificada.
Fonte: g1 globo
O pedido de liminar foi feito em 24 de abril pelos quatro consórcios de empresas que operam as linhas de ônibus da cidade: Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz. As empresas alegaram que a Prefeitura do Rio descumpriu o contrato de concessão ao não autorizar o reajuste da tarifa.
De acordo com a decisão, a prefeitura tem 10 dias para informar os passageiros sobre o aumento, e também que o reajuste está sub judice. O novo valor da tarifa deverá entrar em vigor no 11º dia após o poder público ser intimado sobre a decisão.
"Em razão de todo o exposto, estando configurada a ilicitude da inércia do Poder Público em proceder, na forma do contrato, o reajuste anual da tarifa (...). Por todo o exposto, concedo liminarmente a tutela de urgência para determinar ao Município que cumpra o contrato de concessão, com a implementação do reajuste do valor da Tarifa modal do Bilhete Único Carioca (...) no valor de R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos), conforme decidido anteriormente pela Administração Municipal, a partir do décimo primeiro dia posterior ao da data de sua intimação", escreveu a magistrada em seu despacho.
A Prefeitura do Rio informou que recorrerá da decisão judicial assim que for notificada.
Fonte: g1 globo