goo.gl/4y0vUC | A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Palhoça que condenou um homem flagrado com 35 quilos de maconha no bagageiro de uma camionete Mitsubichi, na BR-101. A pena aplicada foi de 10 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. A prisão em flagrante ocorreu na tarde de 29 de julho do ano passado, após tentativa de abordagem realizada por policiais rodoviários federais em seu posto de fiscalização.
O motorista não atendeu ao pedido de encostar o carro e fugiu em alta velocidade rumo ao sul do Estado. Foi interceptado cerca de dois quilômetros adiante, nas imediações da praia do Sonho, naquele município. No bagageiro do utilitário, debaixo de algumas sacas de cimento, a polícia localizou 38 torrões de maconha, que totalizaram 35 quilos da droga. O veículo, segundo perícia realizada, apresentava adulteração de chassi e usava placas frias no momento de sua apreensão.
O réu, ainda que tenha negado ser o autor da falsificação, também foi condenado por isso. Ele disse que receberia R$ 3 mil para levar a droga de Balneário Camboriú até Criciúma, mas omitiu a identidade da pessoa que enviou e daquela que receberia o entorpecente. Em apelação, o réu pediu a redução da pena por tráfico.
"A apreensão de 35 quilos de maconha revela que as circunstâncias da ação são mais gravosas que o habitual, permitindo sejam consideradas para o fim de elevar a pena a ser aplicada", considerou a desembargadora Salete Silva Sommariva, relatora da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n.0004595-05.2016.8.24.0045).
Fonte: portal tjsc jus
O motorista não atendeu ao pedido de encostar o carro e fugiu em alta velocidade rumo ao sul do Estado. Foi interceptado cerca de dois quilômetros adiante, nas imediações da praia do Sonho, naquele município. No bagageiro do utilitário, debaixo de algumas sacas de cimento, a polícia localizou 38 torrões de maconha, que totalizaram 35 quilos da droga. O veículo, segundo perícia realizada, apresentava adulteração de chassi e usava placas frias no momento de sua apreensão.
O réu, ainda que tenha negado ser o autor da falsificação, também foi condenado por isso. Ele disse que receberia R$ 3 mil para levar a droga de Balneário Camboriú até Criciúma, mas omitiu a identidade da pessoa que enviou e daquela que receberia o entorpecente. Em apelação, o réu pediu a redução da pena por tráfico.
"A apreensão de 35 quilos de maconha revela que as circunstâncias da ação são mais gravosas que o habitual, permitindo sejam consideradas para o fim de elevar a pena a ser aplicada", considerou a desembargadora Salete Silva Sommariva, relatora da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n.0004595-05.2016.8.24.0045).
Fonte: portal tjsc jus