goo.gl/KzSbz4 | O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a advogada Carmem Cortez Wilcken, que acumulou em 2013 os cargos de servidora efetiva em Nova Santa Bárbara e de secretária municipal em Assaí, municípios da Região Norte do Paraná, restitua os salários recebidos em janeiro, maio e junho daquele ano ao Município de Assaí.
A decisão ocorreu em processo de tomada de contas extraordinária, instaurado em decorrência de comunicação de irregularidade originada na identificação do acúmulo de funções, que ocorreu por meio de apontamento preliminar de acompanhamento (APA), referente a Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) do Tribunal.
O Proar é uma ferramenta informatizada utilizada pelo TCE-PR para o acompanhamento concomitante dos atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. Seu principal objetivo é impedir a continuidade ou até mesmo prevenir a ocorrência de irregularidades.
Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR), afirmou que o acúmulo de cargos efetivamente ocorreu, configurando transgressão do artigo 37, XVI, da Constituição Federal. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, frisou que a servidora do Município de Nova Santa Bárbara foi cedida ao Executivo de Assaí apenas em 17 de junho de 2013, tendo recebido remuneração dos dois municípios nos meses de janeiro, maio e junho de 2013.
Os conselheiros votaram, por unanimidade, pela aplicação da sanção prevista no artigo nº 85 da Lei Complementar 113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal) à responsável. A decisão foi tomada na sessão de 18 de abril da Primeira Câmara. Cabe recurso.
Fonte: bonde
A decisão ocorreu em processo de tomada de contas extraordinária, instaurado em decorrência de comunicação de irregularidade originada na identificação do acúmulo de funções, que ocorreu por meio de apontamento preliminar de acompanhamento (APA), referente a Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) do Tribunal.
O Proar é uma ferramenta informatizada utilizada pelo TCE-PR para o acompanhamento concomitante dos atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. Seu principal objetivo é impedir a continuidade ou até mesmo prevenir a ocorrência de irregularidades.
Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR), afirmou que o acúmulo de cargos efetivamente ocorreu, configurando transgressão do artigo 37, XVI, da Constituição Federal. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, frisou que a servidora do Município de Nova Santa Bárbara foi cedida ao Executivo de Assaí apenas em 17 de junho de 2013, tendo recebido remuneração dos dois municípios nos meses de janeiro, maio e junho de 2013.
Os conselheiros votaram, por unanimidade, pela aplicação da sanção prevista no artigo nº 85 da Lei Complementar 113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal) à responsável. A decisão foi tomada na sessão de 18 de abril da Primeira Câmara. Cabe recurso.
Fonte: bonde