goo.gl/5B7a0Y | A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo que existam motivos válidos para a decretação de prisão durante a audiência, o Juiz deve permitir sempre que o Advogado de defesa se manifeste, para só então decidir sobre o pedido de prisão cautelar formulado pelo Ministério Público.
O posicionamento foi adotado em decisão prolatada nos autos Recurso em Habeas Corpus nº 75.716, no qual a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPEMG) impugnou decisão de uma magistrada que, apesar de o acusado não estar presente à audiência de instrução, decretou sua prisão preventiva e indeferiu o pedido de manifestação prévia da defesa por entender que a intervenção não tinha amparo legal. Segundo a DPEMG, a decisão cerceou ilegalmente o direito de defesa do cidadão.
Em voto acompanhado pela maioria do colegiado, o Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator da matéria, afirmou que “beira o autoritarismo a decisão do magistrado que, em uma audiência, não permite à defesa se pronunciar oralmente sobre o pedido de prisão preventiva formulado pelo agente do Ministério Público”. Para o relator, não há “qualquer justificativa plausível para a conduta judicial de obstruir qualquer pronunciamento da defesa do acusado, frente à postulação da parte acusadora”.
Leia a íntegra do acórdão.
Fonte: STJ
O posicionamento foi adotado em decisão prolatada nos autos Recurso em Habeas Corpus nº 75.716, no qual a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPEMG) impugnou decisão de uma magistrada que, apesar de o acusado não estar presente à audiência de instrução, decretou sua prisão preventiva e indeferiu o pedido de manifestação prévia da defesa por entender que a intervenção não tinha amparo legal. Segundo a DPEMG, a decisão cerceou ilegalmente o direito de defesa do cidadão.
Em voto acompanhado pela maioria do colegiado, o Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator da matéria, afirmou que “beira o autoritarismo a decisão do magistrado que, em uma audiência, não permite à defesa se pronunciar oralmente sobre o pedido de prisão preventiva formulado pelo agente do Ministério Público”. Para o relator, não há “qualquer justificativa plausível para a conduta judicial de obstruir qualquer pronunciamento da defesa do acusado, frente à postulação da parte acusadora”.
Leia a íntegra do acórdão.
Fonte: STJ