goo.gl/a3TGgI | A juíza da Vara Única de Tabapuã, Patrícia da Conceição Santos, anulou concurso público realizado pela prefeitura em 2015, durante a gestão do ex-prefeito Jamil Seron (PSDB). Investigação do Ministério Público (MP) apontou 11 familiares do ex-prefeito foram selecionados para diferentes tipos de funções no Executivo, o que correspondeu a 16% das vagas em disputa.
O MP expediu recomendações para que fossem suspensas as convocações dos aprovados para aprofundamento das investigações, o que foi acolhido pelo município por meio do decreto número 034/2016.
“Os representantes apresentaram lista com cerca de 110 pessoas inscritas que, por já possuírem vínculo afetivo ou profissional com o Poder Executivo, seriam aprovadas”, escreveu a magistrada na sentença.
De acordo com Patrícia, foi constatado ainda que a aplicação da prova objetiva do concurso tinha questões já utilizadas em outros concursos públicos, que estavam disponíveis na internet.
“Isso porque os candidatos que tiveram acesso às aludidas questões, facilmente encontradas na rede mundial de computadores, tiveram vantagem sobre os demais concursandos, o que afeta a lisura e a isonomia que se espera de um concurso público”, escreveu ela na sentença.
De acordo com a decisão, foram comprovadas “inúmeras condutas inimagináveis na realização de um concurso público sério”. Para a juíza, foram constatadas “fortes indícios de fraude e de parcialidade, com favorecimento de alguns candidatos em detrimento dos demais”.
As empresas responsáveis pela realização do concurso foram condenadas, em primeira instância, a devolver os valores das inscrições a todos os candidatos.
Cabe recurso da decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Seron foi procurado nesta quinta-feira, 4, pela reportagem para falar sobre a sentença, mas não foi localizado.
Fonte: diariodaregiao
O MP expediu recomendações para que fossem suspensas as convocações dos aprovados para aprofundamento das investigações, o que foi acolhido pelo município por meio do decreto número 034/2016.
“Os representantes apresentaram lista com cerca de 110 pessoas inscritas que, por já possuírem vínculo afetivo ou profissional com o Poder Executivo, seriam aprovadas”, escreveu a magistrada na sentença.
De acordo com Patrícia, foi constatado ainda que a aplicação da prova objetiva do concurso tinha questões já utilizadas em outros concursos públicos, que estavam disponíveis na internet.
“Isso porque os candidatos que tiveram acesso às aludidas questões, facilmente encontradas na rede mundial de computadores, tiveram vantagem sobre os demais concursandos, o que afeta a lisura e a isonomia que se espera de um concurso público”, escreveu ela na sentença.
De acordo com a decisão, foram comprovadas “inúmeras condutas inimagináveis na realização de um concurso público sério”. Para a juíza, foram constatadas “fortes indícios de fraude e de parcialidade, com favorecimento de alguns candidatos em detrimento dos demais”.
As empresas responsáveis pela realização do concurso foram condenadas, em primeira instância, a devolver os valores das inscrições a todos os candidatos.
Cabe recurso da decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Seron foi procurado nesta quinta-feira, 4, pela reportagem para falar sobre a sentença, mas não foi localizado.
Fonte: diariodaregiao