goo.gl/gIyXlv | Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação da Rede Globo em ação movida pelo escritor Ronaldo Ciambroni, que acusava a emissora de ter copiado o título de uma de suas obras em nome de telenovela.
O caso envolveu a telenovela As filhas da mãe, veiculada em 2001, e uma peça teatral de Ronaldo Ciambroni com mesmo título, encenada desde 1984. Ciambroni moveu ação por danos morais e patrimoniais contra a Globo, que teria usado o título sem sua autorização.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou o pedido procedente e fixou a condenação em 100 salários mínimos. No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, também reconheceu a violação do direito do autor por verificar que, apesar de serem obras de gêneros diferentes, os títulos iguais poderiam causar confusão nos consumidores.
“Não há originalidade no título As filhas da mãe, tratando-se de mera expressão popular utilizada pela sociedade no cotidiano; e as obras intelectuais em questão – peça de teatro e telenovela – não se confundem, possuindo gêneros diversos”, disse o ministro.
Por entender inexistentes os requisitos exigidos pela Lei dos Direitos Autorais para a proteção ao título de obra intelectual, o ministro votou pelo afastamento da indenização, no que foi acompanhado pela maioria do colegiado.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1311629
Fonte: stj jus
O caso envolveu a telenovela As filhas da mãe, veiculada em 2001, e uma peça teatral de Ronaldo Ciambroni com mesmo título, encenada desde 1984. Ciambroni moveu ação por danos morais e patrimoniais contra a Globo, que teria usado o título sem sua autorização.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou o pedido procedente e fixou a condenação em 100 salários mínimos. No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, também reconheceu a violação do direito do autor por verificar que, apesar de serem obras de gêneros diferentes, os títulos iguais poderiam causar confusão nos consumidores.
Voto divergente
O ministro Marco Buzzi, no entanto, entendeu de forma diferente. Segundo ele, apesar de a Lei 9.610/98 garantir que a proteção à obra intelectual abrange o seu título, a norma destaca a necessidade do caráter original e inconfundível da criação, o que, para Buzzi, não poderia ser reconhecido no caso apreciado.“Não há originalidade no título As filhas da mãe, tratando-se de mera expressão popular utilizada pela sociedade no cotidiano; e as obras intelectuais em questão – peça de teatro e telenovela – não se confundem, possuindo gêneros diversos”, disse o ministro.
Por entender inexistentes os requisitos exigidos pela Lei dos Direitos Autorais para a proteção ao título de obra intelectual, o ministro votou pelo afastamento da indenização, no que foi acompanhado pela maioria do colegiado.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1311629
Fonte: stj jus