goo.gl/1ttuO7 | A mulher do ex-presidente da Câmara de Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Cláudia Cruz, foi absolvida dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas em ação relacionada à Operação Lava Jato. A sentença do juiz Sérgio Moro foi publicada nesta quinta-feira (25). Segundo Moro, não há prova suficiente de que ela teria agido com dolo.
O MPF havia pedido em suas alegações finais que a Cláudia Cruz fosse condenada e cumprisse a eventual pena em regime fechado. Com a absolvição, ela não será presa.
Este era o único processo criminal da mulher de Cunha na Operação Lava Jato. Ela ainda é ré em outra ação movida pelo MPF, em âmbito cível, na qual é acusada de improbidade administrativa.
A ação penal sentenciada nesta quinta tem outros três réus:
Zelada e Henriques já estão presos no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Ambos foram condenados anteriormente na Lava-Jato.
As defesas dos dois condenados informaram que só vão se manifestar após analisarem a sentença.
Os advogados de Cláudia Cruz e Idalécio Oliveira disseram que a sentença fez justiça. Para o advogado da mulher de Eduardo Cunha, a decisão judicial reconhece que ela não lavou dinheiro, nem participou de esquema criminoso. O advogado de Idalécio disse que não esperava outro resultado.
O MPF limitou-se a dizer que vai recorrer da decisão.
De acordo com as investigações da força-tarefa da Lava Jato, Cláudia Cruz foi favorecida, por meio de contas na Suíça, de parte de valores de uma propina de cerca de US$ 1,5 milhão recebida pelo marido. Ainda conforme a acusação, o dinheiro teve origem em um contrato da Petrobras para exploração de petróleo em Benin, na África.
Esse valor foi depositado em contas na Suíça - alvo de outro processo, em que apenas Eduardo Cunha era réu e foi condenado. Da parte que o MPF diz que foi repassada para Cláudia Cruz, 176.560 francos suíços seguem depositados na Europa. Na sentença, Moro determinou que esse valor, equivalente a R$ 566 mil, seja confiscado.
“Evidentemente, não há nada de errado nos gastos em si mesmos, mas são eles extravagantes e inconsistentes para ela e para sua família, considerando que o marido era agente público. Deveria, portanto, a acusada Cláudia Cordeiro Cruz ter percebido que o padrão de vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda e o cargo público de seu marido", disse Moro em sua decisão.
"Embora tal comportamento seja altamente reprovável, ele leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família. Não é, porém, o suficiente para condená-la por lavagem dinheiro”, completou o juiz.
Na outra ação na qual ela é ré, na área cível, o Ministério Público Federal pede a perda de R$ 4,4 milhões encontrados na conta bancária de Cláudia Cruz, o pagamento de multa de três vezes o valor, além da suspensão dos direitos políticos e a proibição de firmar contratos com o poder público por 10 anos.
As investigações apontaram que o valor é totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito de seu marido.
Os recursos na conta de Cláudia Cruz foram utilizados para pagar compras de luxo feitas com cartões de crédito no exterior - entre elas artigos de grife como bolsas, sapatos e roupas, ainda conforme o MPF.
"Quase a totalidade do dinheiro depositado na Köpek (99,7%) teve origem nas contas Triumph SP (US$ 1.050.000,00), Netherton (US$ 165 mil) e Orion SP (US$ 60 mil), todas pertencentes a Eduardo Cunha", afirmou o MPF.
As contas de Cunha escondidas no exterior, ainda de acordo com o MPF, eram utilizadas para receber e movimentar propinas, que eram produtos de crimes contra a administração pública praticados por ele.
À época da denúncia, Cunha afirmou que as contas de Cláudia no exterior estavam "dentro das normas da legislação brasileira", foram declaradas às autoridades e não foram abastecidas por recursos ilícitos.
Por Bibiana Dionísio, Samuel Nunes e Vladimir Netto, G1 PR
Fonte: g1 globo
O MPF havia pedido em suas alegações finais que a Cláudia Cruz fosse condenada e cumprisse a eventual pena em regime fechado. Com a absolvição, ela não será presa.
Este era o único processo criminal da mulher de Cunha na Operação Lava Jato. Ela ainda é ré em outra ação movida pelo MPF, em âmbito cível, na qual é acusada de improbidade administrativa.
A ação penal sentenciada nesta quinta tem outros três réus:
- Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, empresário português: foi absolvido dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro por falta de provas
- Jorge Antônio Zelada, ex-diretor da Petrobras: condenado por corrupção passiva, com pena de 6 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado
- João Augusto Rezende Henriques, lobista: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena de 7 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado
Zelada e Henriques já estão presos no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Ambos foram condenados anteriormente na Lava-Jato.
As defesas dos dois condenados informaram que só vão se manifestar após analisarem a sentença.
Os advogados de Cláudia Cruz e Idalécio Oliveira disseram que a sentença fez justiça. Para o advogado da mulher de Eduardo Cunha, a decisão judicial reconhece que ela não lavou dinheiro, nem participou de esquema criminoso. O advogado de Idalécio disse que não esperava outro resultado.
O MPF limitou-se a dizer que vai recorrer da decisão.
De acordo com as investigações da força-tarefa da Lava Jato, Cláudia Cruz foi favorecida, por meio de contas na Suíça, de parte de valores de uma propina de cerca de US$ 1,5 milhão recebida pelo marido. Ainda conforme a acusação, o dinheiro teve origem em um contrato da Petrobras para exploração de petróleo em Benin, na África.
Esse valor foi depositado em contas na Suíça - alvo de outro processo, em que apenas Eduardo Cunha era réu e foi condenado. Da parte que o MPF diz que foi repassada para Cláudia Cruz, 176.560 francos suíços seguem depositados na Europa. Na sentença, Moro determinou que esse valor, equivalente a R$ 566 mil, seja confiscado.
“Evidentemente, não há nada de errado nos gastos em si mesmos, mas são eles extravagantes e inconsistentes para ela e para sua família, considerando que o marido era agente público. Deveria, portanto, a acusada Cláudia Cordeiro Cruz ter percebido que o padrão de vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda e o cargo público de seu marido", disse Moro em sua decisão.
"Embora tal comportamento seja altamente reprovável, ele leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família. Não é, porém, o suficiente para condená-la por lavagem dinheiro”, completou o juiz.
Na outra ação na qual ela é ré, na área cível, o Ministério Público Federal pede a perda de R$ 4,4 milhões encontrados na conta bancária de Cláudia Cruz, o pagamento de multa de três vezes o valor, além da suspensão dos direitos políticos e a proibição de firmar contratos com o poder público por 10 anos.
Investigações
A denúncia foi aceita por Moro em junho do ano passado. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Cláudia tinha plena consciência dos crimes que praticava e é a única controladora da conta em nome da offshore Köpek, na Suíça, por meio da qual pagou despesas de cartão de crédito no exterior em um montante superior a US$ 1 milhão num prazo de sete anos, entre 2008 e 2014.As investigações apontaram que o valor é totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito de seu marido.
Os recursos na conta de Cláudia Cruz foram utilizados para pagar compras de luxo feitas com cartões de crédito no exterior - entre elas artigos de grife como bolsas, sapatos e roupas, ainda conforme o MPF.
"Quase a totalidade do dinheiro depositado na Köpek (99,7%) teve origem nas contas Triumph SP (US$ 1.050.000,00), Netherton (US$ 165 mil) e Orion SP (US$ 60 mil), todas pertencentes a Eduardo Cunha", afirmou o MPF.
As contas de Cunha escondidas no exterior, ainda de acordo com o MPF, eram utilizadas para receber e movimentar propinas, que eram produtos de crimes contra a administração pública praticados por ele.
À época da denúncia, Cunha afirmou que as contas de Cláudia no exterior estavam "dentro das normas da legislação brasileira", foram declaradas às autoridades e não foram abastecidas por recursos ilícitos.
Por Bibiana Dionísio, Samuel Nunes e Vladimir Netto, G1 PR
Fonte: g1 globo