Lei Brasileira de Inclusão: surdos poderão ter isenção de IPI na compra de carro zero

goo.gl/PrKYT0 | Na última semana foi aprovado o PLS 28/2017 na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

A ideia desse PLS é alterar a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, estendendo a todas as pessoas com deficiência a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de automóveis.

A legislação atual concede a isenção do IPI apenas para pessoas com impedimentos de ordem física, visual e mental e a autistas, privando pessoas com outros tipos de deficiência sensorial do direito de usufruir do benefício, entre os principais prejudicados estão as pessoas surdas ou com deficiência auditiva severa.

Essa ampliação dos beneficiários da política de isenções de impostos na compra do carro visa atender ao alcance biopsicossocial da deficiência, na forma da lei Brasileira de Inclusão da PcD, corrigindo os resquícios do conceito médico da deficiência.

Eu entendo que essa correção legislativa é necessária e adequada, uma vez que o texto em vigor que garante as isenção do IPI é de 1995, ou seja, anterior à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009), que expressamente consagra o direito de mobilidade pessoal de todos os seus destinatários, sem fazer diferenciação de deficiência.

A nova proposição também autoriza o beneficiário a fazer uso dessa isenção caso o veículo seja roubado ou furtado, ou sofra sinistro que acarrete sua perda total.

Segundo o site do Senado, o PLS 28/2017 segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para decisão terminativa, ou seja, sem necessidade de ir a Plenário, a menos que haja recurso.

Por Thiago Helton
Fonte: Notícias R7
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