goo.gl/WR6qzT | A mãe cujo filho prematuro teve de ficar internado em UTI neonatal tem direito à prorrogação de seu salário-maternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A prorrogação compensa o período em que, por causa da internação, a mãe não pôde estar em contato permanente com o recém-nascido, de acordo com a 4ª Vara Federal de Joinville (SC).
A decisão foi proferida pelo juiz Marco Hideo Hamasaki na última sexta-feira (26/5). Ele entendeu que o objetivo da licença-maternidade, de 120 dias — e do correspondente salário —, é justamente permitir a proximidade da mãe com o filho, essencial à formação da criança nos primeiros meses de vida.
De acordo com o processo, o filho nasceu em 8 de janeiro deste ano, depois de apenas 35 semanas de gestão, com uma doença rara. Ele permaneceu internado em UTI neonatal até 5 de abril, mas continua internado, sem previsão de alta. A liminar prorroga a licença da mãe, vencida em 7 de maio, até 22 de agosto.
“Uma vez constatado que para o adequado desenvolvimento da criança em seus primeiros meses de idade faz-se mister a convivência em tempo integral com a mãe (e familiares), não há dúvida que as mães devem contar com este período (120 dias) de benefício a partir do momento em que passem a conviver juntamente”, afirmou Zanella na sentença.
Em sua decisão, Hamasaki observou ainda que a necessidade de revisar a situação dos nascimentos prematuros já foi reconhecida pelo Congresso Nacional, sendo o tema objeto da Proposta de Emenda Constitucional 99/2015.
“A urgência necessária à concessão da tutela (...) está demonstrada pelo caráter alimentar do benefício e pela necessidade premente de se proporcionar ao recém-nascido, cujo parto foi prematuro e cuja saúde se mostra especialmente frágil, o convívio com a genitora”, afirmou Hamasaki. O INSS pode recorrer da decisão.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de Santa Catarina.
Processo 50056251320174047201/SC
Fonte: Conjur
A decisão foi proferida pelo juiz Marco Hideo Hamasaki na última sexta-feira (26/5). Ele entendeu que o objetivo da licença-maternidade, de 120 dias — e do correspondente salário —, é justamente permitir a proximidade da mãe com o filho, essencial à formação da criança nos primeiros meses de vida.
De acordo com o processo, o filho nasceu em 8 de janeiro deste ano, depois de apenas 35 semanas de gestão, com uma doença rara. Ele permaneceu internado em UTI neonatal até 5 de abril, mas continua internado, sem previsão de alta. A liminar prorroga a licença da mãe, vencida em 7 de maio, até 22 de agosto.
Precedente
O juiz citou um precedente da 1ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), em que situação semelhante foi julgada em 2014. O responsável por aquele caso, juiz José Caetano Zanella, comparou a circunstância da prematuridade à adoção, que confere à mãe adotante os mesmos 120 dias de licença, para que possa formar os vínculos com o filho adotivo.“Uma vez constatado que para o adequado desenvolvimento da criança em seus primeiros meses de idade faz-se mister a convivência em tempo integral com a mãe (e familiares), não há dúvida que as mães devem contar com este período (120 dias) de benefício a partir do momento em que passem a conviver juntamente”, afirmou Zanella na sentença.
Em sua decisão, Hamasaki observou ainda que a necessidade de revisar a situação dos nascimentos prematuros já foi reconhecida pelo Congresso Nacional, sendo o tema objeto da Proposta de Emenda Constitucional 99/2015.
“A urgência necessária à concessão da tutela (...) está demonstrada pelo caráter alimentar do benefício e pela necessidade premente de se proporcionar ao recém-nascido, cujo parto foi prematuro e cuja saúde se mostra especialmente frágil, o convívio com a genitora”, afirmou Hamasaki. O INSS pode recorrer da decisão.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de Santa Catarina.
Processo 50056251320174047201/SC
Fonte: Conjur