goo.gl/PNFSXk | Em casos de agressão doméstica contra a mulher, o Ministério Público pode iniciar ação penal mesmo que a vítima não faça denúncia. O entendimento foi fixado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que aprovou a revisão da tese fixada em recurso repetitivo.
“A ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar (Lei Maria da Penha), é incondicionada”, fixa a nova tese. A revisão deixa claro que o MP não depende mais da representação da vítima para iniciar a ação penal.
De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, autor da proposta de revisão de tese, a alteração considera os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.
“Concluiu-se, em suma, que, não obstante permanecer imperiosa a representação para crimes dispostos em leis diversas da Lei 9.099/95, como o de ameaça e os cometidos contra a dignidade sexual, nas hipóteses de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada”, explicou o relator.
Essa orientação já vinha sendo adotada pelo STJ desde 2012, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. A 3ª Seção do STJ chegou a editar a Súmula 542, em sentido oposto à antiga tese do recurso repetitivo, que ficou superada pela jurisprudência.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
“A ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar (Lei Maria da Penha), é incondicionada”, fixa a nova tese. A revisão deixa claro que o MP não depende mais da representação da vítima para iniciar a ação penal.
De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, autor da proposta de revisão de tese, a alteração considera os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.
“Concluiu-se, em suma, que, não obstante permanecer imperiosa a representação para crimes dispostos em leis diversas da Lei 9.099/95, como o de ameaça e os cometidos contra a dignidade sexual, nas hipóteses de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada”, explicou o relator.
Essa orientação já vinha sendo adotada pelo STJ desde 2012, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. A 3ª Seção do STJ chegou a editar a Súmula 542, em sentido oposto à antiga tese do recurso repetitivo, que ficou superada pela jurisprudência.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur