goo.gl/Lo36SY | A Procuradoria Regional da República da 3ª Região decidiu, por conta própria, iniciar uma investigação contra um magistrado federal e só informou o Tribunal Regional Federal sobre o fato ao fim do procedimento. A medida contraria a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura, que dizem que um juiz só pode ser investigado mediante autorização do Órgão Especial da respectiva corte.
Tudo começou porque o Conselho Nacional de Justiça recebeu a informação de que um juiz federal da 3ª Região não estaria executando atos em sua jurisdição. Um comunicado foi então enviado à Procuradoria-Geral da República, que encaminhou a mensagem para a respectiva Procuradoria Regional. A PRR então, em vez de pedir autorização à cúpula do tribunal para dar início a um inquérito judicial, abriu um procedimento investigatório criminal contra o magistrado para apurar o crime de prevaricação.
Depois de instruir toda a investigação, colhendo provas, fazendo diligências e solicitando informações às coordenadorias das subseções, decidiram encerrar o caso. Foi somente no pedido de arquivamento da investigação que o Órgão Especial do tribunal, que deveria ser o primeiro a saber do procedimento, tomou conhecimento dos fatos.
Ao votar, o desembargador federal Fabio Prieto se disse estarrecido com a situação e criticou a instituição. "O Ministério Público chame esse procedimento como quiser — PIC, PAC, POC, DOI-Codi —, [mas] o fato é uma gravíssima ilegalidade. E não é porque é juiz. Qualquer cidadão, para ser investigado, precisa da autorização de um delegado. O procurador-geral da República protocolou hoje mais de 70 petições no STF para que sejam autorizadas aberturas de inquéritos. Nós estamos num Estado Democrático de Direito, não na Venezuela. o que eles acham que são?", criticou o desembargador.
"Fico pensando se não é uma boa hora mesmo de se repensar a lei de abuso de autoridade. Isso não é novo aqui neste Órgão Especial, já é a terceira ou quarta vez que o MP inicia uma investigação por conta própria, talvez querendo constranger ou coagir um magistrado. Temos de tomar providências", disse o desembargador Baptista Pereira.
Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial não conheceram do pedido de arquivamento do PIC pelo vício na origem e o reclassificaram para simples petição, já que o procedimento instaurado foi ato interno da Procuradoria. O relator, André Nekatschalow, ficou vencido na questão preliminar suscitada, pois reconhecia o PIC e o arquivava. Os desembargadores também resolveram oficiar, por meio da Presidência do tribunal, a chefia da Procuradoria Regional da República para tomar ciência dos reiterados expedientes utilizados pelos procuradores. Ficaram vencidos neste aspecto os desembargadores Nelton dos Santos e Toru Yamamoto, que determinavam oficiar a Procuradoria-Geral da República, chefia competente para tratar de assuntos não administrativos.
Processo 0014199-80.2015.4.03.0000 (2015.03.00.014199-0)
*Texto alterado às 10h04 do dia 11/5/2017 para acréscimo de informação.
Por Thiago Crepaldi
Fonte: Conjur
Tudo começou porque o Conselho Nacional de Justiça recebeu a informação de que um juiz federal da 3ª Região não estaria executando atos em sua jurisdição. Um comunicado foi então enviado à Procuradoria-Geral da República, que encaminhou a mensagem para a respectiva Procuradoria Regional. A PRR então, em vez de pedir autorização à cúpula do tribunal para dar início a um inquérito judicial, abriu um procedimento investigatório criminal contra o magistrado para apurar o crime de prevaricação.
Depois de instruir toda a investigação, colhendo provas, fazendo diligências e solicitando informações às coordenadorias das subseções, decidiram encerrar o caso. Foi somente no pedido de arquivamento da investigação que o Órgão Especial do tribunal, que deveria ser o primeiro a saber do procedimento, tomou conhecimento dos fatos.
Ao votar, o desembargador federal Fabio Prieto se disse estarrecido com a situação e criticou a instituição. "O Ministério Público chame esse procedimento como quiser — PIC, PAC, POC, DOI-Codi —, [mas] o fato é uma gravíssima ilegalidade. E não é porque é juiz. Qualquer cidadão, para ser investigado, precisa da autorização de um delegado. O procurador-geral da República protocolou hoje mais de 70 petições no STF para que sejam autorizadas aberturas de inquéritos. Nós estamos num Estado Democrático de Direito, não na Venezuela. o que eles acham que são?", criticou o desembargador.
"Fico pensando se não é uma boa hora mesmo de se repensar a lei de abuso de autoridade. Isso não é novo aqui neste Órgão Especial, já é a terceira ou quarta vez que o MP inicia uma investigação por conta própria, talvez querendo constranger ou coagir um magistrado. Temos de tomar providências", disse o desembargador Baptista Pereira.
Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial não conheceram do pedido de arquivamento do PIC pelo vício na origem e o reclassificaram para simples petição, já que o procedimento instaurado foi ato interno da Procuradoria. O relator, André Nekatschalow, ficou vencido na questão preliminar suscitada, pois reconhecia o PIC e o arquivava. Os desembargadores também resolveram oficiar, por meio da Presidência do tribunal, a chefia da Procuradoria Regional da República para tomar ciência dos reiterados expedientes utilizados pelos procuradores. Ficaram vencidos neste aspecto os desembargadores Nelton dos Santos e Toru Yamamoto, que determinavam oficiar a Procuradoria-Geral da República, chefia competente para tratar de assuntos não administrativos.
Processo 0014199-80.2015.4.03.0000 (2015.03.00.014199-0)
*Texto alterado às 10h04 do dia 11/5/2017 para acréscimo de informação.
Por Thiago Crepaldi
Fonte: Conjur