goo.gl/hps1qf | A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar derrubar a decisão que liberou a cobrança por bagagens em voos comerciais. O recurso, um pedido de reconsideração, foi apresentado para a ministra Assussete Magalhães. O pedido é para que ela revise sua decisão que concedeu à Justiça Federal do Ceará a competência para decidir o tema e culminou com a revogação na semana passada de uma liminar da justiça federal de São Paulo que tinha vedado a cobrança.
A regra que deu permissão para a cobrança pelo despacho de bagagens é da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e deveria ter entrado em vigor em março. Uma liminar, porém, impediu que a regra entrasse em vigor. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu e, após o STJ ter elegido a Justiça Federal do Ceará como foro adequado para o tema, o juiz Alcides Saldanha Lima derrubou a liminar, liberando a cobrança por bagagem.
A OAB sustenta em seu recurso que como a Justiça Federal do Ceará já havia dado uma sentença anterior a favor do pagamento não poderia ter recebido o processo que tratava do tema. A entidade sustenta ainda que somente o STJ poderia ter derrubado a liminar que impedia a cobrança porque o assunto já tinha sido até submetido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que tinha concordado com a liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo. A OAB entende que a cobrança prejudica o consumidor.
"Com a aplicação dos artigos impugnados o consumidor ficará desguarnecido de parâmetros normativos de proteção quanto ao preço a ser cobrado pelos serviços de bagagem despachada, caindo, assim, no vácuo normativo que permite às empresas de transporte aéreo impor todo e qualquer tipo de cobrança abusiva e onerosa", argumenta a OAB.
Por Eduardo Bresciani
Fonte: extra globo
A regra que deu permissão para a cobrança pelo despacho de bagagens é da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e deveria ter entrado em vigor em março. Uma liminar, porém, impediu que a regra entrasse em vigor. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu e, após o STJ ter elegido a Justiça Federal do Ceará como foro adequado para o tema, o juiz Alcides Saldanha Lima derrubou a liminar, liberando a cobrança por bagagem.
A OAB sustenta em seu recurso que como a Justiça Federal do Ceará já havia dado uma sentença anterior a favor do pagamento não poderia ter recebido o processo que tratava do tema. A entidade sustenta ainda que somente o STJ poderia ter derrubado a liminar que impedia a cobrança porque o assunto já tinha sido até submetido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que tinha concordado com a liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo. A OAB entende que a cobrança prejudica o consumidor.
"Com a aplicação dos artigos impugnados o consumidor ficará desguarnecido de parâmetros normativos de proteção quanto ao preço a ser cobrado pelos serviços de bagagem despachada, caindo, assim, no vácuo normativo que permite às empresas de transporte aéreo impor todo e qualquer tipo de cobrança abusiva e onerosa", argumenta a OAB.
Por Eduardo Bresciani
Fonte: extra globo