goo.gl/RK6qB7 | Portaria do Ministério da Educação (MEC) assinada hoje (10) garante direito à amamentação nas escolas, universidades e outras instituições federais de ensino. Com o dispositivo legal, todas as mães lactantes têm o direito à amamentação assegurado em todas as instituições federais, independentemente da existência de locais, equipamentos ou instalações reservados exclusivamente para esse fim.
A portaria foi assinada, segundo o MEC, nesta quarta-feira, a quatro dias do Dia das Mães, neste domingo (14), pelo ministro da Educação, Mendonça Filho. A portaria dá liberdade às mães, para amamentarem onde quiserem. O uso de uma sala deve ser uma decisão dela e não uma questão compulsória.
Segundo a pasta, a portaria atende a uma demanda antiga por parte de alunos, professores e outros profissionais de educação, incluindo escolas de ensino básico, universidades e autarquias federais vinculadas ao MEC.
A legislação também diz que os estabelecimentos em que trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deverão ter local apropriado onde seja permitido às empregadas deixar, sob vigilância e assistência, os seus filhos durante a amamentação. Também é possível que as empresas adotem o sistema de reembolso-creche, em substituição à exigência de creche no local de trabalho ou realize convênios com creches.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno pelo menos até o 6 meses de idade, quando a criança deve ter acesso exclusivamente a esse alimento. Bebês que são amamentados ficam menos doentes e são mais bem nutridos do que aqueles que ingerem qualquer outro tipo de alimento.
Fonte: istoe
A portaria foi assinada, segundo o MEC, nesta quarta-feira, a quatro dias do Dia das Mães, neste domingo (14), pelo ministro da Educação, Mendonça Filho. A portaria dá liberdade às mães, para amamentarem onde quiserem. O uso de uma sala deve ser uma decisão dela e não uma questão compulsória.
Segundo a pasta, a portaria atende a uma demanda antiga por parte de alunos, professores e outros profissionais de educação, incluindo escolas de ensino básico, universidades e autarquias federais vinculadas ao MEC.
Direitos
Pela Constituição Federal de 1988 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as mulheres com contrato de trabalho formal têm uma série de direitos e benefícios. Para amamentar o filho, a mulher tem o direito de, até os seis meses de idade do filho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, que não se confundirão com os intervalos para repouso e alimentação da mãe. Quando a saúde do filho exigir, o período de seis meses poderá ser aumentado, a critério do médico.A legislação também diz que os estabelecimentos em que trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deverão ter local apropriado onde seja permitido às empregadas deixar, sob vigilância e assistência, os seus filhos durante a amamentação. Também é possível que as empresas adotem o sistema de reembolso-creche, em substituição à exigência de creche no local de trabalho ou realize convênios com creches.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno pelo menos até o 6 meses de idade, quando a criança deve ter acesso exclusivamente a esse alimento. Bebês que são amamentados ficam menos doentes e são mais bem nutridos do que aqueles que ingerem qualquer outro tipo de alimento.
Fonte: istoe