goo.gl/cq40cq | Com os debates da reforma trabalhista e as comemorações do Dia do Trabalho nesta segunda-feira (1º), vale a pena lembrar os direitos básicos de quem tem carteira assinada. O advogado Gilberto Bento Jr. Listou 15 direitos com base na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Confira:
1) Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia
Não se pode esperar para conhecer o trabalho do funcionário antes da contratação efetiva. A carteira de trabalho deve ser assinada desde o primeiro dia de trabalho.
2) Exames médicos de admissão e demissão
Garantem avaliação de como estava a saúde antes e depois do período de trabalho em determinada empresa.
3) Repouso semanal remunerado
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a descansar pela lei, devendo ter ao menos uma folga por semana.
4) Salário pago até o quinto dia útil do mês
A empresa não pode atrasar esse pagamento, caso contrário poderá até ser processada.
5) Pagamento do 13º tem data certa
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro e, a segunda parte do abono, até 20 de dezembro.
6) Férias de 30 dias com acréscimo
As férias de 30 dias têm acréscimo de um terço do salário. Não é permitido o acúmulo de férias.
7) Vale-Transporte tem desconto máximo
O desconto máximo é de 6% do salário, independentemente de onde o trabalhador more.
8) Licença-maternidade de 120 dias
Toda mulher tem direito a esse período após o parto. A legislação já permite e algumas empresas também já aplicam a ampliação do prazo para até seis meses, ou 180 dias.
9) Licença-paternidade de cinco dias
O pai tem direito a cinco dias corridos de licença após o filho nascer.
10) FGTS é obrigatório
O depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de 8% do salário em conta bancária a favor do funcionário é obrigatório. É possível sacar o dinheiro se for demitido sem justa causa, se está há três anos seguidos sem emprego com carteira assinada, ao se aposentar e para comprar a casa própria, por exemplo.
11) Trabalhou mais? Deve ganhar horas extras
Horas extras são devidas toda vez que o funcionário trabalha além da sua jornada normal de trabalho, sem qualquer tipo de compensação em banco de horas. Ela deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50% em dias úteis e 100% aos domingos e feriados.
12) Estabilidade após acidente
Quando há acidente de trabalho, o funcionário fica um ano sem poder ser demitido.
13) Trabalho noturno garante adicional
O adicional noturno é de, pelo menos, 20% da hora diurna e deve ser pago a quem trabalha de 22h às 5h.
14) Algumas faltas não podem ser descontadas
Não ocorrem descontos de falta ao trabalho em casos como casamento (três dias), doação de sangue (um dia por ano), alistamento eleitoral (dois dias), morte de parente próximo (dois dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia) e doença comprovada por atestado médico, por exemplo.
15) Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão
As empresas também podem pagar para o trabalhador esse período, sem que o funcionário tenha que trabalhar.
Fonte: UOL
1) Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia
Não se pode esperar para conhecer o trabalho do funcionário antes da contratação efetiva. A carteira de trabalho deve ser assinada desde o primeiro dia de trabalho.
2) Exames médicos de admissão e demissão
Garantem avaliação de como estava a saúde antes e depois do período de trabalho em determinada empresa.
3) Repouso semanal remunerado
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a descansar pela lei, devendo ter ao menos uma folga por semana.
4) Salário pago até o quinto dia útil do mês
A empresa não pode atrasar esse pagamento, caso contrário poderá até ser processada.
5) Pagamento do 13º tem data certa
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro e, a segunda parte do abono, até 20 de dezembro.
6) Férias de 30 dias com acréscimo
As férias de 30 dias têm acréscimo de um terço do salário. Não é permitido o acúmulo de férias.
7) Vale-Transporte tem desconto máximo
O desconto máximo é de 6% do salário, independentemente de onde o trabalhador more.
8) Licença-maternidade de 120 dias
Toda mulher tem direito a esse período após o parto. A legislação já permite e algumas empresas também já aplicam a ampliação do prazo para até seis meses, ou 180 dias.
9) Licença-paternidade de cinco dias
O pai tem direito a cinco dias corridos de licença após o filho nascer.
10) FGTS é obrigatório
O depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de 8% do salário em conta bancária a favor do funcionário é obrigatório. É possível sacar o dinheiro se for demitido sem justa causa, se está há três anos seguidos sem emprego com carteira assinada, ao se aposentar e para comprar a casa própria, por exemplo.
11) Trabalhou mais? Deve ganhar horas extras
Horas extras são devidas toda vez que o funcionário trabalha além da sua jornada normal de trabalho, sem qualquer tipo de compensação em banco de horas. Ela deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50% em dias úteis e 100% aos domingos e feriados.
12) Estabilidade após acidente
Quando há acidente de trabalho, o funcionário fica um ano sem poder ser demitido.
13) Trabalho noturno garante adicional
O adicional noturno é de, pelo menos, 20% da hora diurna e deve ser pago a quem trabalha de 22h às 5h.
14) Algumas faltas não podem ser descontadas
Não ocorrem descontos de falta ao trabalho em casos como casamento (três dias), doação de sangue (um dia por ano), alistamento eleitoral (dois dias), morte de parente próximo (dois dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia) e doença comprovada por atestado médico, por exemplo.
15) Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão
As empresas também podem pagar para o trabalhador esse período, sem que o funcionário tenha que trabalhar.
Fonte: UOL