goo.gl/3FVoaP | A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 2004/15, do deputado licenciado Mário Heringer (PDT-MG), que proíbe estabelecimentos comerciais de impedir o acesso, de recusar o atendimento ou de impor cobrança adicional pela presença de crianças ou adolescentes em suas dependências, ressalvados casos previstos em lei.
O projeto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), também considera nulas de pleno direito cláusulas contratuais que representem restrições ao acesso de crianças e adolescentes. O descumprimento das medidas sujeita o infrator à pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Para o relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), o projeto fere preceitos constitucionais da ordem econômica, como a valorização da livre iniciativa e o princípio da livre concorrência. “Não se trata de tratamento discriminatório das crianças ou mesmo das famílias, mas de exploração legítima de um nicho de mercado”, disse.
Segundo Covatti Filho, a proibição de acesso de crianças e adolescentes está mais associada ao comportamento dos adultos e às atividades que possam ocorrer no estabelecimento, e não propriamente à discriminação.
Íntegra da proposta: PL-2004/2015
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Jus Brasil
O projeto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), também considera nulas de pleno direito cláusulas contratuais que representem restrições ao acesso de crianças e adolescentes. O descumprimento das medidas sujeita o infrator à pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Para o relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), o projeto fere preceitos constitucionais da ordem econômica, como a valorização da livre iniciativa e o princípio da livre concorrência. “Não se trata de tratamento discriminatório das crianças ou mesmo das famílias, mas de exploração legítima de um nicho de mercado”, disse.
Segundo Covatti Filho, a proibição de acesso de crianças e adolescentes está mais associada ao comportamento dos adultos e às atividades que possam ocorrer no estabelecimento, e não propriamente à discriminação.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor em julho de 2016. Com pareceres opostos de comissões temáticas, a proposta perdeu o caráter conclusivo e será analisada pelo Plenário.Íntegra da proposta: PL-2004/2015
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Jus Brasil