goo.gl/vN7zL8 | Os ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram que não vão mais começar suas liminares em Habeas Corpus explicando que é incabível o HC substitutivo de recurso ordinário. Dispensarão o introito e adentrarão no mérito do pedido sempre, trate ele diretamente de liberdade ou não.
Com isso, a 6ª Turma deixará de conceder Habeas Corpus de ofício, como vinha fazendo nos últimos anos, e passará a conceder ou não os pedidos. A 5ª Turma ainda mantém a análise sobre o cabimento do HC substitutivo.
A análise do cabimento pela 6ª Turma será feita apenas nos casos que envolvam a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. O verbete impede a análise de Habeas Corpus impetrado contra liminar monocrática de relator.
Com a súmula, o Supremo tentou evitar o que chamam de HC per saltum, que pula etapas do processo. Mas o próprio tribunal flexibilizou o entendimento e estabeleceu que, em casos de situação teratológica, o mérito do pedido pode ser analisado.
A 6ª Turma passou a adotar a mesma postura, mas apenas para conceder ou negar o pedido. Não pretende avaliar se a decisão do relator foi correta ou não, muito menos esgotar o assunto. Até agora, o colegiado tem apenas analisado a decisão que restringiu a liberdade para dizer se ela deve ou não ser cassada.
Advogados comemoraram, ainda que com um pé atrás. Estavam preocupados com a escolha do Habeas Corpus como o vilão para o congestionamento da pauta do Supremo. Mas reclamaram de a moda ter pegado: embora Marco Aurélio tenha continuado a analisar o mérito dos pedidos, os outros integrantes da 1ª Turma do STF começaram a usar a tese como escudo contra a impetração de Habeas Corpus.
Hoje, o ministro Marco Aurélio diz que “se arrependimento matasse, estaria morto”. Ele chegou a levar um HC ao Plenário para que a tese fosse debatida, mas o ministro Luiz Fux pediu vista e ainda não levou seu voto.
E foi diante da indefinição do Supremo que a 6ª Turma do STJ decidiu abandonar a introdução à análise dos Habeas Corpus. “Não faz sentido analisar o cabimento se vamos adentrar ao mérito de qualquer jeito”, comenta um ministro.
Por Pedro Canário
Fonte: Conjur
Com isso, a 6ª Turma deixará de conceder Habeas Corpus de ofício, como vinha fazendo nos últimos anos, e passará a conceder ou não os pedidos. A 5ª Turma ainda mantém a análise sobre o cabimento do HC substitutivo.
A análise do cabimento pela 6ª Turma será feita apenas nos casos que envolvam a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. O verbete impede a análise de Habeas Corpus impetrado contra liminar monocrática de relator.
Com a súmula, o Supremo tentou evitar o que chamam de HC per saltum, que pula etapas do processo. Mas o próprio tribunal flexibilizou o entendimento e estabeleceu que, em casos de situação teratológica, o mérito do pedido pode ser analisado.
A 6ª Turma passou a adotar a mesma postura, mas apenas para conceder ou negar o pedido. Não pretende avaliar se a decisão do relator foi correta ou não, muito menos esgotar o assunto. Até agora, o colegiado tem apenas analisado a decisão que restringiu a liberdade para dizer se ela deve ou não ser cassada.
Jurisprudência defensiva
Os ministros decidiram dispensar a introdução aos HCs tanto por economia processual quanto por questões jurisprudenciais. A tese do Habeas Corpus de ofício foi desenvolvida no Supremo Tribunal Federal em 2012, pelo ministro Marco Aurélio. Foi uma saída para reduzir a impetração de HCs na corte, mas sem deixar de resolver casos teratológicos.Advogados comemoraram, ainda que com um pé atrás. Estavam preocupados com a escolha do Habeas Corpus como o vilão para o congestionamento da pauta do Supremo. Mas reclamaram de a moda ter pegado: embora Marco Aurélio tenha continuado a analisar o mérito dos pedidos, os outros integrantes da 1ª Turma do STF começaram a usar a tese como escudo contra a impetração de Habeas Corpus.
Hoje, o ministro Marco Aurélio diz que “se arrependimento matasse, estaria morto”. Ele chegou a levar um HC ao Plenário para que a tese fosse debatida, mas o ministro Luiz Fux pediu vista e ainda não levou seu voto.
E foi diante da indefinição do Supremo que a 6ª Turma do STJ decidiu abandonar a introdução à análise dos Habeas Corpus. “Não faz sentido analisar o cabimento se vamos adentrar ao mérito de qualquer jeito”, comenta um ministro.
Por Pedro Canário
Fonte: Conjur