goo.gl/f5Rhw6 | A 6ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que isentou universidade da obrigação de ressarcir acadêmico por suposto dano moral, suportado pelo impedimento de realizar prova após menção de inadimplência em suas mensalidades.
O aluno garantiu que precisou deixar a sala de aula em dia de prova, por seu nome não constar na lista de chamada. Acrescentou que o professor o submeteu a situação constrangedora ao fazer alusão a possível dívida.
A entidade de ensino, em sua defesa, afirmou que o docente seguiu o procedimento padrão de não permitir que aluno se submeta a exames quando seu nome não consta na lista de chamada. Afiançou que o professor apenas orientou o aluno para que comparecesse à secretaria acadêmica, averiguasse a ausência de seu nome na lista e perquirisse os motivos.
O desembargador Stanley Braga, relator da apelação, considerou que não há falar em dano indenizável, em razão da falta de provas a demonstrar que a "falsa" inadimplência foi declarada em alto e bom som. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0010276-31.2013.8.24.0054).
Fonte: portal tjsc jus
O aluno garantiu que precisou deixar a sala de aula em dia de prova, por seu nome não constar na lista de chamada. Acrescentou que o professor o submeteu a situação constrangedora ao fazer alusão a possível dívida.
A entidade de ensino, em sua defesa, afirmou que o docente seguiu o procedimento padrão de não permitir que aluno se submeta a exames quando seu nome não consta na lista de chamada. Afiançou que o professor apenas orientou o aluno para que comparecesse à secretaria acadêmica, averiguasse a ausência de seu nome na lista e perquirisse os motivos.
O desembargador Stanley Braga, relator da apelação, considerou que não há falar em dano indenizável, em razão da falta de provas a demonstrar que a "falsa" inadimplência foi declarada em alto e bom som. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0010276-31.2013.8.24.0054).
Fonte: portal tjsc jus