goo.gl/3P7UXX | Uma trabalhadora que descobriu estar grávida após ser demitida, ganhou na Justiça o direito à estabilidade. No processo nº 0131773-61.2015.5.13.0001, requereu também uma indenização por danos morais, alegando ter sido perseguida por seus superiores, inclusive sofrendo constrangimentos quando necessitava ir ao banheiro.
O recurso ordinário foi proveniente da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa contra a AEC Centro de Contatos S/A, e a condenação imposta foi no valor de R$ 697,67, referente ao salário do mês de outubro de 2014, além de proceder à anotação na CTPS da trabalhadora.
De acordo com o desembargador Edvaldo de Andrade, relator do processo, um exame apresentado pela trabalhadora comprovou que estava grávida de duas semanas quando foi demitida. “Uma vez comprovada a gestação da empregada no momento da dispensa, é indiscutível seu direito à estabilidade prevista na Constituição”, disse o magistrado.
A emprega informou, em sua contestação, que a empresa concede aos empregados duas pausas de 10 minutos e uma de 20 minutos no curso da jornada para idas ao banheiro. No caso em análise, a trabalhadora não apresentou impugnação às informações da empresa. O relator considerou os intervalos para idas ao banheiro suficientes para uma jornada de seis horas. “Não se pode punir o empregador por se valer de uma dinâmica operacional de disciplinamento de horários destinados a pausas e descanso, extremamente necessária ao tipo de atividade desenvolvida”, disse o relator, não vislumbrando dano moral causado à reclamante e sugerindo ser mantida a sentença.
A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, reconheceu a estabilidade provisória da trabalhadora e acresceu à condenação o pagamento dos valores correspondentes aos salários do período gestacional, chegando a mais de R$15 mil reais.
Fonte: TRT13
O recurso ordinário foi proveniente da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa contra a AEC Centro de Contatos S/A, e a condenação imposta foi no valor de R$ 697,67, referente ao salário do mês de outubro de 2014, além de proceder à anotação na CTPS da trabalhadora.
De acordo com o desembargador Edvaldo de Andrade, relator do processo, um exame apresentado pela trabalhadora comprovou que estava grávida de duas semanas quando foi demitida. “Uma vez comprovada a gestação da empregada no momento da dispensa, é indiscutível seu direito à estabilidade prevista na Constituição”, disse o magistrado.
Constrangimento
Com relação ao pedido de indenização por tratamento de caráter ofensivo dirigido a trabalhadora por seus superiores, o que entendia como ato lesivo à sua honra, não ficou comprovado. A testemunha apresentada negou que tenha havido ofensa direta à trabalhadora. “Assim não há como se caracterizar a hipótese de assédio moral quanto a esse aspecto”, observou o relator.A emprega informou, em sua contestação, que a empresa concede aos empregados duas pausas de 10 minutos e uma de 20 minutos no curso da jornada para idas ao banheiro. No caso em análise, a trabalhadora não apresentou impugnação às informações da empresa. O relator considerou os intervalos para idas ao banheiro suficientes para uma jornada de seis horas. “Não se pode punir o empregador por se valer de uma dinâmica operacional de disciplinamento de horários destinados a pausas e descanso, extremamente necessária ao tipo de atividade desenvolvida”, disse o relator, não vislumbrando dano moral causado à reclamante e sugerindo ser mantida a sentença.
A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, reconheceu a estabilidade provisória da trabalhadora e acresceu à condenação o pagamento dos valores correspondentes aos salários do período gestacional, chegando a mais de R$15 mil reais.
Fonte: TRT13