goo.gl/DKIXAi | Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) mantém Matheus Georges Zadra Tannous obrigado a indenizar Giovanna Nantes e a cumprir 3 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão em regime aberto por ter espancado a jovem. O crime aconteceu no réveillon de 2014, na madrugada do dia 1º de janeiro, em Campo Grande.
O jovem foi condenado à reclusão em primeiro grau pela prática do crime de lesão corporal grave, praticado no âmbito das relações domésticas e familiares e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Ele recorreu, porém, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por maioria, negaram o recurso, conforme informações divulgadas nesta sexta-feira (12) pelo TJ-MS.
Para a investigação policial, o rapaz agiu motivado por ciúmes. Segundo divulgado pelo TJ-MS, com base em informações processuais, o rapaz pegou a então namorada pelo pescoço e deu o golpe popularmente conhecido como gravata. O acusado continuou com as agressões, quebrando o rosto da vítima em dois lugares, o que acarretou em perda de consciência no momento e na perda parcial de sua memória posterior.
A vítima, quando ouvida, alegou não se recordar dos detalhes em razão das lesões e pelo consumo excessivo de bebida alcoólica na ocasião. Ela recorda-se com clareza da discussão inicial com o então namorado, motivada por ciúmes, pois ele teria se recusado a fazer as pazes com o primo, com quem havia brigado em situação anterior.
Para o desembargador Carlos Eduardo Contar, fotografias, testemunhas, laudo de exame em local, laudo de exame de corpo de delito, reprodução simulada em local de lesão corporal, laudo de transcrição fonográfica e, por fim, laudo de determinação de perfil genético, comprovam o crime.
O relator escreveu: “a pena-base imposta não merece reparo devido às circunstâncias, tendo em vista a situação da vítima, que passou mal na data dos fatos, devido à ingestão de bebida alcoólica, o que a colocou em situação de vulnerável, impedindo sua capacidade de defesa”, escreveu o relator.
O rapaz foi preso no dia 22 de janeiro de 2014, mas foi solto cinco dias depois por causa de um habeas corpus. No dia 20 de março de 2014 o Ministério Público Estadual (MPE/MS) ofereceu denúncia contra a jovem por lesão corporal grave e violência doméstica. O pedido foi aceito pela Justiça.
Fonte: g1 globo
O jovem foi condenado à reclusão em primeiro grau pela prática do crime de lesão corporal grave, praticado no âmbito das relações domésticas e familiares e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Ele recorreu, porém, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por maioria, negaram o recurso, conforme informações divulgadas nesta sexta-feira (12) pelo TJ-MS.
Agressão
O casal passava o réveillon na casa da mãe de Matheus. Eles ingeriram bebida alcoólica, discutiram e a jovem foi levada inconsciente para a Santa Casa. Ela teve fraturas no rosto e passou por cirurgia no maxilar.Para a investigação policial, o rapaz agiu motivado por ciúmes. Segundo divulgado pelo TJ-MS, com base em informações processuais, o rapaz pegou a então namorada pelo pescoço e deu o golpe popularmente conhecido como gravata. O acusado continuou com as agressões, quebrando o rosto da vítima em dois lugares, o que acarretou em perda de consciência no momento e na perda parcial de sua memória posterior.
Versões
Em todos os depoimentos, o acusado negou o crime e deu várias versões para justificar as lesões na jovem. Ele falou que ela se feriu ao cair do sofá, que machucou-se no banheiro e até que escorregou de seus braços, entre outros.A vítima, quando ouvida, alegou não se recordar dos detalhes em razão das lesões e pelo consumo excessivo de bebida alcoólica na ocasião. Ela recorda-se com clareza da discussão inicial com o então namorado, motivada por ciúmes, pois ele teria se recusado a fazer as pazes com o primo, com quem havia brigado em situação anterior.
Para o desembargador Carlos Eduardo Contar, fotografias, testemunhas, laudo de exame em local, laudo de exame de corpo de delito, reprodução simulada em local de lesão corporal, laudo de transcrição fonográfica e, por fim, laudo de determinação de perfil genético, comprovam o crime.
O relator escreveu: “a pena-base imposta não merece reparo devido às circunstâncias, tendo em vista a situação da vítima, que passou mal na data dos fatos, devido à ingestão de bebida alcoólica, o que a colocou em situação de vulnerável, impedindo sua capacidade de defesa”, escreveu o relator.
O rapaz foi preso no dia 22 de janeiro de 2014, mas foi solto cinco dias depois por causa de um habeas corpus. No dia 20 de março de 2014 o Ministério Público Estadual (MPE/MS) ofereceu denúncia contra a jovem por lesão corporal grave e violência doméstica. O pedido foi aceito pela Justiça.
Fonte: g1 globo