goo.gl/Gx0dbb | Após ser acusado de furtar uma barra de chocolate e ser conduzido à delegacia em uma viatura diante de colegas e clientes no trabalho, funcionário receberá indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais da DMA Distribuidora S.A., do Espírito Santo.
Mesmo com o furto não confirmado, a equipe de segurança da distribuidora acionou a polícia para que o funcionário fosse detido. Durante a ação por danos morais , a empresa entrou com recurso, que foi negado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Ao argumentar sobre a decisão, a DMA Distribuidora S.A. enfatizou ao Tribunal Regional do Trabalho ( TRT ) da 17ª Região (ES) que não seria coerente ser punida pelo ocorrido, uma vez que a ação foi consequência de tentar proteger o seu patrimônio, de modo lícito, sem expor o funcionário em questão. Segundo a empresa, toda a situação foi fruto do empregado, que causou a situação.
A ministra relatora do recurso ao TST, Delaíde Miranda Arantes, declarou que a decisão o TRT considerou três itens para manter a decisão da primeira instância, o primeiro deles é que em caso de rompimento de confiança, o ideal seria o empregador rescindir o contrato por justa causa, e não acionar a polícia como foi feito. O segundo item é que o furto sequer foi concretizado. E o terceiro item é que o funcionário foi conduzido pela polícia, em frente à loja, na presença de outros empregados e clientes, o que causou grande constrangimento ao mesmo.
A trabalhadora achando o valor baixo perante os ocorridos entrou com recurso para que o mesmo fosse aumentado, entretanto, mesmo com a comprovação de outras agressões por danos morais, sofridas em 2014, seu pedido foi negado.
Fonte: Economia - iG @
Mesmo com o furto não confirmado, a equipe de segurança da distribuidora acionou a polícia para que o funcionário fosse detido. Durante a ação por danos morais , a empresa entrou com recurso, que foi negado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Ao argumentar sobre a decisão, a DMA Distribuidora S.A. enfatizou ao Tribunal Regional do Trabalho ( TRT ) da 17ª Região (ES) que não seria coerente ser punida pelo ocorrido, uma vez que a ação foi consequência de tentar proteger o seu patrimônio, de modo lícito, sem expor o funcionário em questão. Segundo a empresa, toda a situação foi fruto do empregado, que causou a situação.
A ministra relatora do recurso ao TST, Delaíde Miranda Arantes, declarou que a decisão o TRT considerou três itens para manter a decisão da primeira instância, o primeiro deles é que em caso de rompimento de confiança, o ideal seria o empregador rescindir o contrato por justa causa, e não acionar a polícia como foi feito. O segundo item é que o furto sequer foi concretizado. E o terceiro item é que o funcionário foi conduzido pela polícia, em frente à loja, na presença de outros empregados e clientes, o que causou grande constrangimento ao mesmo.
Outros casos
Na segunda-feira (5) nós também noticiamos o caso da auxiliar de limpeza que foi agredida verbalmente e fisicamente por uma funcionária com cargo superior ao seu. Na decisão, também foi decidida uma indenização igualmente no valor de R$ 5 mil.A trabalhadora achando o valor baixo perante os ocorridos entrou com recurso para que o mesmo fosse aumentado, entretanto, mesmo com a comprovação de outras agressões por danos morais, sofridas em 2014, seu pedido foi negado.
Fonte: Economia - iG @