'Agressão': Danilo Gentili é condenado a apagar vídeos contra deputada Maria do Rosário

goo.gl/OX6cwJ | Os vídeos produzidos pelo apresentador Danilo Gentili, do SBT, para atacar a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) não trazem humor, notícia, crítica nem opinião, apenas "agressão absolutamente grosseira, marcada por prepotência e comportamento chulo e inconsequente". A constatação é do desembargador Túlio Martins, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Martins determinou, nesta sexta-feira (2/6), que Gentili apague, em 24 horas, os vídeos contra a deputada publicados em suas páginas no Facebook, YouTube e Twitter, sob pena de multa diária.

O processo

Maria do Rosário ingressou com pedido de retirada dos vídeos, cumulado com pedido de indenização por danos morais, por se sentir agredida pelas publicações. As imagens mostram Danilo rasgando uma notificação extrajudicial enviada pela deputada para que o apresentador parasse de publicar conteúdos relacionados à filha dela, menor de idade.

O apresentador coloca os papeis rasgados dentro das suas calças e, novamente, no envelope, para reenvio à Câmara. Para Maria do Rosário, são atos ofensivos e obscenos, que incitam o ódio e a violência contra a sua pessoa.

O juiz que cuida do caso na 12ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre não havia concedido tutela de urgência para a retirada imediata do material da internet, por entender ausente o perigo de dano. Para o juiz Juliano da Costa Stumpf, o conteúdo indica, na verdade, o desprezo do réu pelas instituições e pela forma de organização e exercício de direitos, ''com reação desmedida e desproporcional à providência tomada pela autora'', por meio da Câmara dos Deputados.

‘‘A probabilidade do direito alegado, assim, deve ser avaliada com cautela. No mais, em rápida pesquisa na base de dados do saite YouTube, pelo nome da autora, percebe-se que são muitos os vídeos que tratam de situações em que esteve envolvida a autora, muitas delas em situações aparentemente constrangedoras, alguns postados pelo próprio réu e que, na esteira do que agora alegado, também poderiam dar margem para pretensão idêntica e que, a despeito do tempo decorrido, ainda estão disponíveis na rede’’, escreveu no despacho.

Agravo de Instrumento

Para derrubar o despacho do juiz, a advogada de Maria do Rosário, Cíntia Schmidt, interpôs Agravo de Instrumento do Tribunal de Justiça. O recurso acabou acolhido pelo desembargador Túlio Martins. Ele escreveu em sua decisão que o vídeo veiculado nas redes sociais é de natureza misógina, ‘‘representando agressão despropositada a uma parlamentar e às instituições, materializando-se virtualmente em crime que, se for o caso, deverá ser apurado em instância própria’’.

Para o desembargador, ficou claro que a deputada foi agredida e humilhada. Assim, determinou a imposição de multa no valor de R$ 500, sem limitação máxima de dias, para cada dia em que os vídeos permanecerem nas redes sociais.

Até o fechamento desta nota, o TJ-RS ainda não havia liberado a decisão monocrática do desembargador-relator, que concedeu a antecipação de tutela.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Processo 001/1.17.0060746-5

Por Jomar Martins
Fonte: Conjur
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