Ajuda matemática: juiz usa teoria dos jogos para restabelecer vínculo de servidor

goo.gl/p2h8B9 | O juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, utilizou a teoria dos jogos em sentença para provar que um ex-servidor dos Correios não foi responsável por prejuízo que a empresa teve na contração emergencial de transporte aéreo. A teoria matemática ficou conhecida mundialmente pelo trabalho do matemático ganhador do prêmio Nobel John Nash, retratado no filme Uma Mente Brilhante, de 2001.

Chehab justificou a escolha dizendo que grande parte dos julgamentos que envolvem as ações de cada indivíduo simplifica o resultado de maneira binária: decide se a atitude foi correta ou não, resultou em perdas ou ganhos etc. Para o juiz, o raciocínio examina a conduta de forma isolada, sem considerar opções possíveis e a intervenção de outras pessoas no processo decisório. “A teoria dos jogos tem a capacidade, pela análise das estratégias, das ações e das opções que permeiam a conduta humana, prever o resultado de tais ações e o comportamento das partes, de forma lógica e objetiva”, afirmou.

Na decisão, o magistrado apresentou a tabela de ações e dos resultados nos diversos cenários possíveis envolvendo os contratos para mostrar que o servidor tomou a atitude “estrategicamente” mais correta. Segundo Chehab, o cenário “3 do jogo 1” demonstrou que a escolha foi a melhor, dentre as opções disponíveis em contexto de monopólio provocado por crise sofrida pelo setor aéreo.

“O reclamante não foi o causador do dano alegado pela reclamada. Tanto ele quanto os Correios ficaram presos a uma estratégia dominante praticada ou resultada, voluntaria ou involuntariamente, pela empresa contratada”, escreveu. O juiz determinou a reintegração do servidor ao emprego.

Na ação, o ex-servidor dos Correios, demitido por justa causa após processo administrativo apontar ato de improbidade, pedia para voltar ao emprego. A estatal questionou a atuação dele como chefe do então Departamento de Encaminhamento e Administração de Frotas em 2010, quando foi contratada empresa de transporte aéreo de forma emergencial para fazer a rota Brasília-Manaus. A empresa achou que o servidor foi responsável pelo prejuízo provocado pelo contrato.

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1138-67.2015.5.10.0003

Por Marcelo Galli
Fonte: Conjur
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