goo.gl/3Mc1Kd | A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a fiscalização de velocidade de veículos.
O texto estabelece diretrizes como:- sinalização obrigatória ao longo da rodovia sobre a presença de radar;- indicação do limite de velocidade antes do local onde o radar está instalado; - tolerância de 10% sobre o limite de velocidade para veículos leves; e- proibição do uso de radar móvel em vias urbanas ou trecho urbano de vias rurais;
A proposta inclui as regras para fiscalização no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), atualmente estabelecidas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), ao Projeto de Lei 3340/15, do deputado Goulart (PSD-SP), que proíbe a fiscalização por radar móvel em qualquer hipótese.
Segundo Yared, estabelecer regras no código de trânsito dará maior estabilidade jurídica à fiscalização, deixando normas específicas para serem estabelecidas pelo Contran. “Não é possível adotar medida que coloque em risco a segurança no trânsito, especialmente com o esforço global pela redução de mortos e feridos.”
Fonte: Site Câmara dos Deputados
O texto estabelece diretrizes como:- sinalização obrigatória ao longo da rodovia sobre a presença de radar;- indicação do limite de velocidade antes do local onde o radar está instalado; - tolerância de 10% sobre o limite de velocidade para veículos leves; e- proibição do uso de radar móvel em vias urbanas ou trecho urbano de vias rurais;
A proposta inclui as regras para fiscalização no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), atualmente estabelecidas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), ao Projeto de Lei 3340/15, do deputado Goulart (PSD-SP), que proíbe a fiscalização por radar móvel em qualquer hipótese.
Segundo Yared, estabelecer regras no código de trânsito dará maior estabilidade jurídica à fiscalização, deixando normas específicas para serem estabelecidas pelo Contran. “Não é possível adotar medida que coloque em risco a segurança no trânsito, especialmente com o esforço global pela redução de mortos e feridos.”
Fonte: Site Câmara dos Deputados