goo.gl/hfNj9x | O juiz Ivan Vasconcelos Brito Júnior, da 1ª Vara Cível de Maceió, condenou o Banco Bradesco S/A a pagar indenização de R$ 10 mil a um correntista que teve o nome negativado indevidamente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (8).
Após diversas tentativas frustradas de realização de compras, concretização de negócios e elevação de crédito pessoal, o cliente foi até sua agência em busca de uma solução para o problema. No local, foi informado que o banco havia incluído o nome dele em cadastro de devedores, em dezembro de 2014 e janeiro de 2015.
O gerente disse que não sabia o motivo da negativação e se comprometeu a entrar em contato com Superintendência do banco em São Paulo, para providenciar a baixa, mas não obteve êxito. O cliente, então, entrou com ação judicial contra a empresa requerendo indenização por danos morais. Em contestação, o Bradesco sustentou a inexistência de qualquer conduta ilícita.
De acordo com o juiz, o banco é responsável pelos serviços que presta a seus consumidores. “No caso dos autos, o banco réu prestou serviço defeituoso quando inscreveu o nome do autor nos cadastros de inadimplentes sem qualquer motivação, haja vista que, segundo a exordial, o próprio gerente da conta do autor desconhecia o fato que ensejou tal negativação”, afirmou o magistrado.
Ainda segundo o juiz, todas essas circunstâncias configuram a responsabilidade do réu, vez que presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil objetiva.
Matéria referente ao processo nº 0718097-51.2015.8.02.0001
Fonte: TJAC
Após diversas tentativas frustradas de realização de compras, concretização de negócios e elevação de crédito pessoal, o cliente foi até sua agência em busca de uma solução para o problema. No local, foi informado que o banco havia incluído o nome dele em cadastro de devedores, em dezembro de 2014 e janeiro de 2015.
O gerente disse que não sabia o motivo da negativação e se comprometeu a entrar em contato com Superintendência do banco em São Paulo, para providenciar a baixa, mas não obteve êxito. O cliente, então, entrou com ação judicial contra a empresa requerendo indenização por danos morais. Em contestação, o Bradesco sustentou a inexistência de qualquer conduta ilícita.
De acordo com o juiz, o banco é responsável pelos serviços que presta a seus consumidores. “No caso dos autos, o banco réu prestou serviço defeituoso quando inscreveu o nome do autor nos cadastros de inadimplentes sem qualquer motivação, haja vista que, segundo a exordial, o próprio gerente da conta do autor desconhecia o fato que ensejou tal negativação”, afirmou o magistrado.
Ainda segundo o juiz, todas essas circunstâncias configuram a responsabilidade do réu, vez que presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil objetiva.
Matéria referente ao processo nº 0718097-51.2015.8.02.0001
Fonte: TJAC