Câmara aprova mediação familiar como alternativa para o juiz em processo de divórcio

goo.gl/hFCGN7 | A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 428/11, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que insere no Código Civil (Lei 10.406/02) a recomendação para que juízes incentivem a mediação familiar em casos de divórcio.

Por meio da mediação familiar, os casais têm a ajuda de uma terceira pessoa (um técnico neutro e qualificado), que pode ajudá-los a resolver seus conflitos e alcançar um acordo durável, levando em conta as necessidades de todos os membros da família, em especial as crianças.

Comum acordo

O relator da proposta, deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), ressaltou que o Direito brasileiro tem tendido a soluções por mediação, e recomendou a aprovação.

O relator, Alessandro Molon: mediação possiblita que as partes cheguem à solução dos conflitos por comum acordo


"A mediação familiar possibilita que as partes cheguem à solução dos conflitos por comum acordo, preservando-se direitos e instituindo uma cultura de paz, tão importante para a sociedade contemporânea", disse.

Segundo o Instituto Português de Mediação Familiar, a mediação é uma alternativa à via litigiosa. O objetivo principal é que os pais, depois da separação, mantenham convívio intenso e frequente com seus filhos e não fiquem lesados no seu acordo de separação.

Como tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-428/2011

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Newton Araújo
Fonte: 2 camara leg
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