goo.gl/8Ui8Mv | O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 3012/15, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que prorroga por mais quatro meses a bolsa de estudantes que derem à luz. A matéria, aprovada na forma de um substitutivo da deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), será enviada ao Senado.
A proposta abrange bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses, beneficiando as bolsistas de mestrado, doutorado, graduação sanduíche, pós-doutorado ou estágio sênior.
Pelo substitutivo, ficará garantida a prorrogação da bolsa por um período de até 120 dias a estudantes que derem à luz, adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças durante o período de vigência da bolsa original.
O texto proíbe a concessão de prorrogação a mais de um bolsista, quando decorrente do mesmo processo de adoção e guarda.
Se ocorrer a morte da bolsista, o cônjuge ou companheiro que também seja bolsista poderá usufruir do período restante da prorrogação concedida, exceto se houver o falecimento do filho ou a desistência da adoção.
Para a autora, deputada Alice Portugal, a aprovação do projeto é um avanço por estender a todas as agências de fomento a prorrogação da bolsa, “oferecendo mais proteção às pós-graduandas em caso de gravidez e parto, uma medida justa e mais do que pertinente para salvaguardar os direitos das mulheres bolsistas da pós-graduação brasileira”.
De qualquer forma, a prorrogação da vigência corresponderá ao período de afastamento das atividades acadêmicas até o limite de 120 dias.
As novas regras beneficiam sobretudo aqueles com bolsas de períodos menores e de agências de fomento estaduais. A Capes e o CNPq já possuem normas internas que concedem prorrogação a bolsistas que recebem o auxílio por 24 meses ou mais (mestrado e doutorado). A novidade, nesse caso, é o reforço legal e também a extensão para os casos de adoção.
Segundo o substitutivo, o afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à agência de fomento, acompanhado de confirmação da coordenação da direção do curso em que esteja matriculado o bolsista. Deverão constar informações de datas de início e término e documentos comprobatórios da gestação, nascimento, adoção ou guarda judicial, conforme o caso.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3012/2015
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: 2 camara leg
A proposta abrange bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses, beneficiando as bolsistas de mestrado, doutorado, graduação sanduíche, pós-doutorado ou estágio sênior.
Pelo substitutivo, ficará garantida a prorrogação da bolsa por um período de até 120 dias a estudantes que derem à luz, adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças durante o período de vigência da bolsa original.
O texto proíbe a concessão de prorrogação a mais de um bolsista, quando decorrente do mesmo processo de adoção e guarda.
Se ocorrer a morte da bolsista, o cônjuge ou companheiro que também seja bolsista poderá usufruir do período restante da prorrogação concedida, exceto se houver o falecimento do filho ou a desistência da adoção.
Para a autora, deputada Alice Portugal, a aprovação do projeto é um avanço por estender a todas as agências de fomento a prorrogação da bolsa, “oferecendo mais proteção às pós-graduandas em caso de gravidez e parto, uma medida justa e mais do que pertinente para salvaguardar os direitos das mulheres bolsistas da pós-graduação brasileira”.
Trabalho suspenso
O projeto garante que a bolsista ficará dispensada das atividades acadêmicas durante o afastamento temporário em virtude de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial. O texto proíbe a suspensão do pagamento da bolsa nesse período.De qualquer forma, a prorrogação da vigência corresponderá ao período de afastamento das atividades acadêmicas até o limite de 120 dias.
As novas regras beneficiam sobretudo aqueles com bolsas de períodos menores e de agências de fomento estaduais. A Capes e o CNPq já possuem normas internas que concedem prorrogação a bolsistas que recebem o auxílio por 24 meses ou mais (mestrado e doutorado). A novidade, nesse caso, é o reforço legal e também a extensão para os casos de adoção.
Segundo o substitutivo, o afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à agência de fomento, acompanhado de confirmação da coordenação da direção do curso em que esteja matriculado o bolsista. Deverão constar informações de datas de início e término e documentos comprobatórios da gestação, nascimento, adoção ou guarda judicial, conforme o caso.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3012/2015
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: 2 camara leg