goo.gl/eDxfBK | Por conta de cicatrizes de até 13 centímetros após fazer uma cirurgia plástica, uma mulher receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais, materiais e estéticos. A decisão, da 2ª Vara de Itanhaém (SP), foi tomada com base no laudo pericial.
Segundo o perito que analisou o caso, o nexo de causalidade foi comprovado, além de dano estético de grau moderado nas regiões do umbigo, supra umbilical.
"De acordo com a literatura médica pesquisada, o profissional não utilizou na paciente o procedimento de lipoaspiração abdominoplastia com técnica cientificamente adequada e desejável", explicou.
O magistrado destacou em sua decisão a análise do perito sobre os procedimentos médicos usados na cirurgia. O técnico ressaltou que “não foram cumpridos de acordo com que as normas e os trabalhos dizem”, pois deveria ter sido fechada a hérnia umbilical, o que diminuiria a cicatriz, que ficou com 13 centímetros.
O perito alegou ainda que não havia qualquer condição preexistente que justificasse cicatriz “tão alta quanto a apresentada”. “Assim, há prova do erro médico, dos danos suportados pela autora e autor e do nexo causal entre eles, pressupostos da responsabilidade civil imputada às corrés, o que torna certo o dever de indenizar”, complementou o juiz.
Com base nisso, o julgador determinou pagamento de R$ 30 mil por danos morais, de R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 7,2 mil por danos materiais.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur
Segundo o perito que analisou o caso, o nexo de causalidade foi comprovado, além de dano estético de grau moderado nas regiões do umbigo, supra umbilical.
"De acordo com a literatura médica pesquisada, o profissional não utilizou na paciente o procedimento de lipoaspiração abdominoplastia com técnica cientificamente adequada e desejável", explicou.
O magistrado destacou em sua decisão a análise do perito sobre os procedimentos médicos usados na cirurgia. O técnico ressaltou que “não foram cumpridos de acordo com que as normas e os trabalhos dizem”, pois deveria ter sido fechada a hérnia umbilical, o que diminuiria a cicatriz, que ficou com 13 centímetros.
O perito alegou ainda que não havia qualquer condição preexistente que justificasse cicatriz “tão alta quanto a apresentada”. “Assim, há prova do erro médico, dos danos suportados pela autora e autor e do nexo causal entre eles, pressupostos da responsabilidade civil imputada às corrés, o que torna certo o dever de indenizar”, complementou o juiz.
Com base nisso, o julgador determinou pagamento de R$ 30 mil por danos morais, de R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 7,2 mil por danos materiais.
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Fonte: Conjur