goo.gl/ufeu7N | Os 25 desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo discutiram nesta quarta-feira (21/6), a portas fechadas, se a corte deveria cumprir decisão do Conselho Nacional de Justiça que proibiu placas especiais — fixadas no lugar da chapa oficial — em veículos que transportam membros da magistratura.
Assim que anunciado o fim da sessão judiciária, a transmissão online saiu do ar, mas os desembargadores continuaram no mesmo lugar para abordar o tema, por mais de 30 minutos. Quem estava acompanhando os julgamentos até então teve de deixar o recinto, e um grupo de estrangeiros que tentava conhecer o Salão Nobre do TJ-SP foi proibido de entrar.
Hoje, desembargadores paulistas podem andar com placas pretas de bronze numeradas pelo próprio tribunal, que dificultam a identificação dos veículos pelas autoridades de trânsito. Os números geralmente seguem a ordem de antiguidade de cada desembargador.
A partir de 1º de julho, a corte vai substitui-las por placas de fundo branco, com o registro Renavam, como qualquer outro automóvel, conforme norma publicada nesta quarta. No ano passado, o CNJ mandou todo o Judiciário seguir o Código de Trânsito Brasileiro, ao analisar consulta feita pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A frota do tribunal tem cerca de 1,3 mil carros. Questionada pela ConJur, a corte não informou quantos usam placas especiais. Segundo a assessoria de imprensa, a sessão fechada ocorreu porque o tema não estava na pauta do dia. “Após o encerramento, houve apenas esclarecimento por parte do presidente aos integrantes do Órgão Especial”, afirma.
Parte do colegiado considerou um absurdo seguir a ordem. “Não podemos ceder nossas prerrogativas. A cada dia entregamos um anel, mais tarde serão os dedos”, reclamou o desembargador Arantes Theodoro. O desembargador Ferraz de Arruda disse que um “ato impensado” do TRF-3 acabaria prejudicando uma “tradição” do tribunal.
Segundo o corregedor-geral da Justiça, Pereira Calças, o CNJ não tem competência para disciplinar esse tipo de assunto. Ele afirmou que, sem entrar na discussão se as placas especiais são corretas, o TJ-SP não deveria concordar com “decisões sem fundamento”, que “vão além” do papel do conselho.
O decano da corte, Xavier de Aquino, questionou: “Se o CNJ disser que desembargadores só podem trabalhar de terno preto, vamos cumprir?”
Na avaliação do desembargador Moacir Peres, há “irregularidade flagrante” na prática atual do tribunal paulista. O CTB só permite placa especial a veículos de representação dos presidentes de tribunais, chefes de outros poderes e generais das Forças Armadas. O Conselho Nacional de Trânsito abre a possibilidade também para carros de vice-governadores e vice-prefeitos, ministros de tribunais superiores, senadores e deputados.
Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público podem ter placas especiais temporariamente e de forma excepcional — se vítimas de ameaças, por exemplo —, “mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes”.
Peres citou ainda um escândalo na Câmara Municipal de São Paulo, em 2012, quando o uso indiscriminado de placas pretas repercutiu na imprensa.
O presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti, declarou que não poderia contrariar ordem do CNJ. Ele afirmou que vários tribunais já têm seguido a decisão e reconheceu que a placa adotada atualmente não tem nenhuma previsão legal, o que dificulta qualquer defesa. Para Mascaretti, questionar a medida judicialmente seria inapropriado numa época em que o país passa por assuntos mais delicados.
* Texto atualizado à 0h30 do dia 22/6/2017 para acréscimo de informação.
Por Felipe Luchete
Fonte: Conjur
Assim que anunciado o fim da sessão judiciária, a transmissão online saiu do ar, mas os desembargadores continuaram no mesmo lugar para abordar o tema, por mais de 30 minutos. Quem estava acompanhando os julgamentos até então teve de deixar o recinto, e um grupo de estrangeiros que tentava conhecer o Salão Nobre do TJ-SP foi proibido de entrar.
Hoje, desembargadores paulistas podem andar com placas pretas de bronze numeradas pelo próprio tribunal, que dificultam a identificação dos veículos pelas autoridades de trânsito. Os números geralmente seguem a ordem de antiguidade de cada desembargador.
A partir de 1º de julho, a corte vai substitui-las por placas de fundo branco, com o registro Renavam, como qualquer outro automóvel, conforme norma publicada nesta quarta. No ano passado, o CNJ mandou todo o Judiciário seguir o Código de Trânsito Brasileiro, ao analisar consulta feita pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A frota do tribunal tem cerca de 1,3 mil carros. Questionada pela ConJur, a corte não informou quantos usam placas especiais. Segundo a assessoria de imprensa, a sessão fechada ocorreu porque o tema não estava na pauta do dia. “Após o encerramento, houve apenas esclarecimento por parte do presidente aos integrantes do Órgão Especial”, afirma.
Parte do colegiado considerou um absurdo seguir a ordem. “Não podemos ceder nossas prerrogativas. A cada dia entregamos um anel, mais tarde serão os dedos”, reclamou o desembargador Arantes Theodoro. O desembargador Ferraz de Arruda disse que um “ato impensado” do TRF-3 acabaria prejudicando uma “tradição” do tribunal.
Segundo o corregedor-geral da Justiça, Pereira Calças, o CNJ não tem competência para disciplinar esse tipo de assunto. Ele afirmou que, sem entrar na discussão se as placas especiais são corretas, o TJ-SP não deveria concordar com “decisões sem fundamento”, que “vão além” do papel do conselho.
O decano da corte, Xavier de Aquino, questionou: “Se o CNJ disser que desembargadores só podem trabalhar de terno preto, vamos cumprir?”
Mais tranquilidade
O desembargador Álvaro Passos afirmou que o uso das placas especiais sinaliza “privilégios” de uma classe, o que “não se admite mais na nossa sociedade”. Ele próprio contou ter parado de utilizar o benefício depois de ser xingado no trânsito. Passos disse que passou a sentir “maior tranquilidade” quando o carro que utiliza para ir ao trabalho passou a ter placas brancas.Na avaliação do desembargador Moacir Peres, há “irregularidade flagrante” na prática atual do tribunal paulista. O CTB só permite placa especial a veículos de representação dos presidentes de tribunais, chefes de outros poderes e generais das Forças Armadas. O Conselho Nacional de Trânsito abre a possibilidade também para carros de vice-governadores e vice-prefeitos, ministros de tribunais superiores, senadores e deputados.
Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público podem ter placas especiais temporariamente e de forma excepcional — se vítimas de ameaças, por exemplo —, “mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes”.
Peres citou ainda um escândalo na Câmara Municipal de São Paulo, em 2012, quando o uso indiscriminado de placas pretas repercutiu na imprensa.
O presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti, declarou que não poderia contrariar ordem do CNJ. Ele afirmou que vários tribunais já têm seguido a decisão e reconheceu que a placa adotada atualmente não tem nenhuma previsão legal, o que dificulta qualquer defesa. Para Mascaretti, questionar a medida judicialmente seria inapropriado numa época em que o país passa por assuntos mais delicados.
* Texto atualizado à 0h30 do dia 22/6/2017 para acréscimo de informação.
Por Felipe Luchete
Fonte: Conjur