goo.gl/qdnDmj | Após ficar mais de 4 horas em uma fila do banco Bradesco, em Uberaba, no Triângulo mineiro, um consumidor receberá R$ 3 mil de indenização. A decisão foi tomada pela 2ª Turma Recursal da comarca da cidade.
O fato aconteceu em outubro de 2015 quando o consumidor foi até uma agência e retirou uma senha às 10h12 para realizar procedimentos rotineiros. Porém, ele percebeu que algo de estranho ocorria, pois o atendimento estava lento e os funcionários estavam conversando sobre assuntos paralelos em vez de realizarem o trabalho.
O consumidor alegou ter sofrido abalo psíquico que ultrapassou a esfera dos aborrecimentos, e por isso entrou com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais.
Em decisão, o juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, do Juizado Especial, entendeu que o tempo permanecido para receber atendimento contraria os padrões legislativos e éticos do atendimento ao consumidor. O juiz alegou que ocorreu violação ao direito do consumidor e que definiu a indenização em R$3 mil pois o tempo excedeu o limite legal de espera do cliente em horários mais cheios nas agências em oito vezes.
Em defesa, o banco afirmou que não houve violação dos direitos que causasse danos. Foi solicitado recurso da decisão judicial, mas ele foi negado.
Para o juiz relator Fabiano Rubinger de Queiroz foi comprovado o tempo na fila de espera do banco, e por isso o banco deve indenizar o consumidor pelo desconforto e desrespeito sofridos.
Por Vitor Fórneas
Fonte: bhaz
O fato aconteceu em outubro de 2015 quando o consumidor foi até uma agência e retirou uma senha às 10h12 para realizar procedimentos rotineiros. Porém, ele percebeu que algo de estranho ocorria, pois o atendimento estava lento e os funcionários estavam conversando sobre assuntos paralelos em vez de realizarem o trabalho.
O consumidor alegou ter sofrido abalo psíquico que ultrapassou a esfera dos aborrecimentos, e por isso entrou com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais.
Em decisão, o juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, do Juizado Especial, entendeu que o tempo permanecido para receber atendimento contraria os padrões legislativos e éticos do atendimento ao consumidor. O juiz alegou que ocorreu violação ao direito do consumidor e que definiu a indenização em R$3 mil pois o tempo excedeu o limite legal de espera do cliente em horários mais cheios nas agências em oito vezes.
Em defesa, o banco afirmou que não houve violação dos direitos que causasse danos. Foi solicitado recurso da decisão judicial, mas ele foi negado.
Para o juiz relator Fabiano Rubinger de Queiroz foi comprovado o tempo na fila de espera do banco, e por isso o banco deve indenizar o consumidor pelo desconforto e desrespeito sofridos.
Por Vitor Fórneas
Fonte: bhaz