Falta de registro na OAB torna empresa de assessoria jurídica ilegal, entende juíza

goo.gl/ftsjpf | O fato de uma empresa sem registro na Ordem dos Advogados do Brasil oferecer serviços de consultoria, assessoria e direção jurídicas já é suficiente para tornar sua atuação ilegal. Assim entendeu a juíza Graziela Cristine Bündchen, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, ao impedir liminarmente que uma empresa anuncie na internet suas atividades.

A ação foi movida pela seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil. Na decisão, a julgadora exemplificou a propaganda ilegal citando que a empresa se autodenominava como de "plano de saúde do direito".

"Igualmente a indigitada publicidade veicula proposta de 'plano de assistência jurídica' de forma a mercantilizar a prestação de serviços da advocacia, ou, no mínimo, vale-se da lógica mercantil para captação de clientela", complementou.

A empresa se defendeu alegando que sua atividade econômica principal é a de "serviços combinados de escritório e apoio administrativo", sendo secundárias as "atividades de consultoria em gestão empresarial" e "tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet". Mesmo assim, a juíza considerou que a ré oferecia serviços jurídicos ilegalmente,

“Claramente veicula publicidade de prestação de serviços em diversas áreas de atuação privativa da advocacia, como direito de família, direito civil, direito empresarial, real e tributário, direito criminal, direito previdenciário, direito do consumidor e direito internacional”, afirmou.

Destacou ainda que a postulação em juízo e quaisquer outros serviços de consultoria e assessoria jurídica devem ser atividades exclusivas da advocacia, pois estão sujeitas ao Estatuto da OAB e à fiscalização pela entidade. “A legislação normatizadora da advocacia é bastante rígida e preocupada em estabelecer as diretrizes a serem seguidas pelos profissionais da área, especialmente com o objetivo de evitar a mercantilização da prática jurídica e o seu exercício por quem não atende às condições legais.”

Ao deferir a liminar, a magistrada impôs que a companhia suspenda toda e qualquer captação de clientes e a proibiu de “de exercer ou divulgar por qualquer meio de publicidade (correspondência, jornal, rádio e televisão, mala direta, informação em site, email, redes sociais, etc) a prestação de serviços privativos de advogado”. A multa definida foi de R$ 2 mil para cada ato praticado.

Porém, ela ponderou na decisão que a suspensão total das atividades da empresa, como pediu a OAB-RS, não poderia ser concedida na fase preliminar da ação, pois, segundo ela, há o risco de os clientes que já contrataram a ré ficarem sem a devida assistência. “Ainda não foi estabelecido o devido contraditório, tampouco se tem o devido esclarecimento sobre a atuação de outros profissionais na empresa.”

Para o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, essa decisão fortalece o Plano de Valorização da Advocacia, principalmente no combate contra o exercício irregular da profissão e a captação indevida de clientes. "Não vamos permitir que sejam ofertados serviços privativos da advocacia ou de uma sociedade de advogados sem o devido registro junto a nossa entidade, bem como a mercantilização e a captação irregular de clientes”, disse.

Clique aqui para ler a decisão.

Por Brenno Grillo
Fonte: Conjur
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