goo.gl/9zWgFo | Já se foram os tempos em que a agressão (física ou psicológica) a crianças era considerada uma forma de educar. Psicólogos, juristas e lideranças políticas formataram as leis que hoje garantem: criança alguma deve ser agredida. A Justiça entende que a criança tem os mesmos direitos que o adulto tem de não sofrer violência, só que há o agravante de impossibilidade de defesa.
Juíza da Vara da Infância e Juventude de Ponta Grossa, Noeli Reback
A juíza da Vara da Infância e Juventude de Ponta Grossa, Noeli Reback, lembra que o adulto que agride uma criança é responsabilizado conforme a sequela que causa, que vai desde a lesão corporal até um homicídio. “Quando, eventualmente, os agressores são os pais, há um acréscimo de pena. Isso ocorre porque eles são os responsáveis por cuidar e atender da criança. A legislação é rigorosa e existe a consequência natural de que os pais percam os direitos que têm sobre ela”, explica a Dra. Noeli.
A medida considerada mais severa é a perda do direito de convívio familiar. Quando fica comprovada a agressão, e se trata de lesão grave ou maltrato grave, a atitude da família extrapola o que permite a legislação, em termos de proteção, e a criança é encaminhada aos cuidados de outra família.
“Infelizmente temos visto, diariamente, crimes contra crianças. Alguns se destacam mais porque repercutem na mídia. Mas, todos os dias há abusos com vários tipos de violência que incluem queimar a pele com cigarro, ameaças, uso de bebida alcoólica e abandono”, acrescenta a juíza.
Ela frisa que ainda se procura incutir em todos os adultos a informação consenso entre especialista de que nenhum castigo, seja físico ou psicológico, serve para educar bem. Os pais têm o direito e o dever de educar, ensinar, colocar limites, mas nunca com agressão. “Isso só resulta em respostas contrárias, em uma criança que cresce mais violenta”, finaliza.
Por Danilo Kossoki
Fonte: diariodoscampos
Juíza da Vara da Infância e Juventude de Ponta Grossa, Noeli Reback
A juíza da Vara da Infância e Juventude de Ponta Grossa, Noeli Reback, lembra que o adulto que agride uma criança é responsabilizado conforme a sequela que causa, que vai desde a lesão corporal até um homicídio. “Quando, eventualmente, os agressores são os pais, há um acréscimo de pena. Isso ocorre porque eles são os responsáveis por cuidar e atender da criança. A legislação é rigorosa e existe a consequência natural de que os pais percam os direitos que têm sobre ela”, explica a Dra. Noeli.
A medida considerada mais severa é a perda do direito de convívio familiar. Quando fica comprovada a agressão, e se trata de lesão grave ou maltrato grave, a atitude da família extrapola o que permite a legislação, em termos de proteção, e a criança é encaminhada aos cuidados de outra família.
“Infelizmente temos visto, diariamente, crimes contra crianças. Alguns se destacam mais porque repercutem na mídia. Mas, todos os dias há abusos com vários tipos de violência que incluem queimar a pele com cigarro, ameaças, uso de bebida alcoólica e abandono”, acrescenta a juíza.
Ela frisa que ainda se procura incutir em todos os adultos a informação consenso entre especialista de que nenhum castigo, seja físico ou psicológico, serve para educar bem. Os pais têm o direito e o dever de educar, ensinar, colocar limites, mas nunca com agressão. “Isso só resulta em respostas contrárias, em uma criança que cresce mais violenta”, finaliza.
Por Danilo Kossoki
Fonte: diariodoscampos