goo.gl/q3jV7m | O juiz Ricardo Prata, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), determinou que a candidata que teria sido desclassificada de um concurso da Polícia Militar (PM) por estar grávida conclua o processo seletivo. A decisão foi emitida nesta sexta-feira (23), após defesa da mulher entrar com pedido na Justiça para que ela siga disputando vaga para soldado de 3ª classe.
Conforme a decisão, a defesa da candidata alegou que a gestante “obteve êxito, alcançando inclusive, nota máxima nos exercícios de barra fixa e flexão, tendo sido, assim, considerada apta para prosseguir no certame”. No entanto, a mesma foi desclassificada porque a gravidez “se encontra no rol de doenças do aparelho genito-urinário e mama do edital do concurso”.
O G1 procurou entrar em contato com a advogada da gestante, mas foi informado que a mesma está em viagem.
Justiça determina que candidata desclassificada por gravidez conclua concurso da PM (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
“Uma candidata grávida está numa situação transitória e ela não pode implicar a exclusão do concurso porque fere a legislação”, reforça.
De acordo com Thais, a OAB enviará um ofício para o governo para assegurar a dignidade da pessoa humana. A advogada ressalta que o concurso apresenta suposta discriminação por motivo de gênero.
“Primeiro, a quantidade de vagas oferecidas, são 80 cargos para oficial, sendo 72 para homes e 8 para mulher. Houve denúncia de muito excessos de aplicação do Teste de Aptidão Física, e, agora, a modulação da gravidez como doença capacitante”, enumera.
Ainda segundo a advogada, outras duas gestantes também acreditam que foram desclassificadas. “Elas souberam informalmente que haviam sido desclassificadas devido à gravidez, mas elas aguardam o resultado oficial do concurso para tomar medidas jurídicas cabíveis”, explicou.
Edital do concurso da Polícia Militar de Goiás trata gravidez como doença (Foto: Reprodução)
De acordo com a secretaria, o Comando de Saúde da Polícia Militar alega que a “restrição ao ingresso de gestantes no curso preparatório para as carreiras militares visa preservar a saúde tanto da mulher quanto do feto, visto se tratar de atividade com alta exigência física e psicológica, que poderia colocar ambos em risco”. Porém, entende que “em hipótese nenhuma a gravidez pode ser classificada como doença”.
Assim, na manhã desta quinta-feira, o Comando Geral alterou a Portaria 8684, retirando o estado de gravidez como doença, segundo informou a assessoria de comunicação da PM.
A Segplan disse que retificará o edital de acordo com a nova redação da portaria.
A Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio), responsável pela aplicação das provas, informou que é necessário aguardar para se posicionar, "pois a banca não pode tomar nenhuma medida sem o consentimento da PM e Segplan, que são as responsáveis pela avaliação e critérios criados em edital".
Por Vanessa Martins, G1 GO
Fonte: g1 globo
Conforme a decisão, a defesa da candidata alegou que a gestante “obteve êxito, alcançando inclusive, nota máxima nos exercícios de barra fixa e flexão, tendo sido, assim, considerada apta para prosseguir no certame”. No entanto, a mesma foi desclassificada porque a gravidez “se encontra no rol de doenças do aparelho genito-urinário e mama do edital do concurso”.
O G1 procurou entrar em contato com a advogada da gestante, mas foi informado que a mesma está em viagem.
Justiça determina que candidata desclassificada por gravidez conclua concurso da PM (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
Edital
Segundo a advogada Thais Moraes de Sousa, membro da Comissão Especial de Valorização da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás (OAB-GO), tratar gravidez como doença incapacitante vai contra princípios fundamentais da Constituição Federal, como a igualdade entre homens e mulheres.“Uma candidata grávida está numa situação transitória e ela não pode implicar a exclusão do concurso porque fere a legislação”, reforça.
De acordo com Thais, a OAB enviará um ofício para o governo para assegurar a dignidade da pessoa humana. A advogada ressalta que o concurso apresenta suposta discriminação por motivo de gênero.
“Primeiro, a quantidade de vagas oferecidas, são 80 cargos para oficial, sendo 72 para homes e 8 para mulher. Houve denúncia de muito excessos de aplicação do Teste de Aptidão Física, e, agora, a modulação da gravidez como doença capacitante”, enumera.
Ainda segundo a advogada, outras duas gestantes também acreditam que foram desclassificadas. “Elas souberam informalmente que haviam sido desclassificadas devido à gravidez, mas elas aguardam o resultado oficial do concurso para tomar medidas jurídicas cabíveis”, explicou.
Edital do concurso da Polícia Militar de Goiás trata gravidez como doença (Foto: Reprodução)
Portaria alterada
A gravidez é considera doença no Anexo VII do edital 005/16. Em nota, a Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan) informou que a medida segue redação de Portaria da Polícia Militar, que rege as normas para inspeção de saúde.De acordo com a secretaria, o Comando de Saúde da Polícia Militar alega que a “restrição ao ingresso de gestantes no curso preparatório para as carreiras militares visa preservar a saúde tanto da mulher quanto do feto, visto se tratar de atividade com alta exigência física e psicológica, que poderia colocar ambos em risco”. Porém, entende que “em hipótese nenhuma a gravidez pode ser classificada como doença”.
Assim, na manhã desta quinta-feira, o Comando Geral alterou a Portaria 8684, retirando o estado de gravidez como doença, segundo informou a assessoria de comunicação da PM.
A Segplan disse que retificará o edital de acordo com a nova redação da portaria.
A Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio), responsável pela aplicação das provas, informou que é necessário aguardar para se posicionar, "pois a banca não pode tomar nenhuma medida sem o consentimento da PM e Segplan, que são as responsáveis pela avaliação e critérios criados em edital".
Por Vanessa Martins, G1 GO
Fonte: g1 globo