goo.gl/cCBPNS | Ao defender a virada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para permitir a execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação, o ministro da corte Luís Roberto Barroso afirmou, nesta sexta-feira (9/6), que o antigo entendimento perpetuava processos penais. Além disso, ele criticou mudanças casuísticas de leis e das interpretações delas, além de declarar que magistrados não podem favorecer amigos com suas decisões.
"Não se prendia ninguém com advogados movendo recurso atrás de recurso. O Direito não pode ir mudando de acordo com quem seja o réu. Isso não é Estado Democrático de Direito, é Estado de compadrio. Juiz não tem amigo, não pode ter corrupto de estimação. Deve é aplicar o Direito, independentemente de quem seja o réu. A presunção de não culpabilidade é um princípio, não um direito absoluto”, disse Barroso em palestra no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O evento foi organizado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o ministro, a virada na jurisprudência do STF causou uma mutação constitucional, o que ocorre quando a interpretação de um dispositivo da Carta Magna é alterado. Tal mudança, a seu ver, foi justificada. Isso porque modificou-se a realidade fática (a população não mais toleraria que ricos e poderosos fiquem impunes por crimes) e a percepção do Direito, e o Supremo avaliou que o entendimento anterior vinha prejudicando a sociedade.
Quem levou a questão da execução antecipada da pena ao Plenário foi o ministro Teori Zavascki, que morreu em acidente aéreo em janeiro. Mas ideia de mudar a jurisprudência foi de Barroso, afirmou o próprio ministro. Esperando a resistência de “um ou outro colega” se ele propusesse a mudança, pediu a Teori para assumir a linha de frente. “Mas o voto que conduziu a alteração foi o meu”, garantiu.
“O STF leva um ano para receber a denúncia. O Supremo não tem que fazer papel de juiz de primeiro grau. Hoje, o STF tem mais de 500 processos criminais, o que dá mais de 50 por ministro [o presidente do tribunal não relata processos durante seu mandato]. Não é problema de quantidade, mas de principio. Aí ocorrem sucessivos casos de prescrição. O sistema é tão ruim que é considerado obstrução de justiça dar a alguém foro privilegiado. Esse é o maior sintoma da falência desse sistema.”
Um exemplo dessa ineficiência está na recente condenação, pelo Supremo, do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), apontou Barroso. “Ele foi condenado por fatos ocorridos em 1996. Não há nenhuma satisfação social com isso. O Judiciário acaba sendo espaço conveniente para quem não tem razão”, avaliou, opinando que processos não deveriam durar mais do um ano e meio.
Outra mudança proposta por ele diz respeito à perpetuação da jurisdição após o fim da instrução processual, quando é publicado despacho de intimação para apresentação de alegações finais das partes.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e a ministra Rosa Weber concordaram com o voto de Barroso. Apesar de ter acompanhado o relator, o ministro Marco Aurélio divergiu em relação à fixação de jurisdição após o término da instrução processual.
No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Alexandre de Moraes. Conforme o mais novo integrante do STF, "não há nenhuma estatística que compare grau de efetividade das ações penais contra altas autoridades antes e depois do aumento das hipóteses de foro impostas pela Constituição de 1988".
Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur
"Não se prendia ninguém com advogados movendo recurso atrás de recurso. O Direito não pode ir mudando de acordo com quem seja o réu. Isso não é Estado Democrático de Direito, é Estado de compadrio. Juiz não tem amigo, não pode ter corrupto de estimação. Deve é aplicar o Direito, independentemente de quem seja o réu. A presunção de não culpabilidade é um princípio, não um direito absoluto”, disse Barroso em palestra no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O evento foi organizado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o ministro, a virada na jurisprudência do STF causou uma mutação constitucional, o que ocorre quando a interpretação de um dispositivo da Carta Magna é alterado. Tal mudança, a seu ver, foi justificada. Isso porque modificou-se a realidade fática (a população não mais toleraria que ricos e poderosos fiquem impunes por crimes) e a percepção do Direito, e o Supremo avaliou que o entendimento anterior vinha prejudicando a sociedade.
Quem levou a questão da execução antecipada da pena ao Plenário foi o ministro Teori Zavascki, que morreu em acidente aéreo em janeiro. Mas ideia de mudar a jurisprudência foi de Barroso, afirmou o próprio ministro. Esperando a resistência de “um ou outro colega” se ele propusesse a mudança, pediu a Teori para assumir a linha de frente. “Mas o voto que conduziu a alteração foi o meu”, garantiu.
Foro especial
Barroso voltou a criticar o foro por prerrogativa de função. Na visão dele, o sistema sobrecarrega o Supremo e desmoraliza a corte.“O STF leva um ano para receber a denúncia. O Supremo não tem que fazer papel de juiz de primeiro grau. Hoje, o STF tem mais de 500 processos criminais, o que dá mais de 50 por ministro [o presidente do tribunal não relata processos durante seu mandato]. Não é problema de quantidade, mas de principio. Aí ocorrem sucessivos casos de prescrição. O sistema é tão ruim que é considerado obstrução de justiça dar a alguém foro privilegiado. Esse é o maior sintoma da falência desse sistema.”
Um exemplo dessa ineficiência está na recente condenação, pelo Supremo, do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), apontou Barroso. “Ele foi condenado por fatos ocorridos em 1996. Não há nenhuma satisfação social com isso. O Judiciário acaba sendo espaço conveniente para quem não tem razão”, avaliou, opinando que processos não deveriam durar mais do um ano e meio.
Interpretação restrita
Em 1º de junho, Barroso votou por restringir o foro por prerrogativa de função. Pela sua proposta, o privilégio só valeria para crimes cometidos durante o exercício do mandato e que tenham relação com a atuação no cargo.Outra mudança proposta por ele diz respeito à perpetuação da jurisdição após o fim da instrução processual, quando é publicado despacho de intimação para apresentação de alegações finais das partes.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e a ministra Rosa Weber concordaram com o voto de Barroso. Apesar de ter acompanhado o relator, o ministro Marco Aurélio divergiu em relação à fixação de jurisdição após o término da instrução processual.
No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Alexandre de Moraes. Conforme o mais novo integrante do STF, "não há nenhuma estatística que compare grau de efetividade das ações penais contra altas autoridades antes e depois do aumento das hipóteses de foro impostas pela Constituição de 1988".
Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur