goo.gl/sQM8Qn | A juíza titular da 11ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Eulinete Melo Silva Tribuzy, decretou a prisão preventiva do ex-médico Carlos Jorge Cury Mansilla, na ação penal nº 0255945-12.2014.8.04.0001. A decretação de prisão atendeu pedido do Ministério Público Estadual, representado pela promotora de justiça Lucíola Honório de Valois Coelho, pelo não comparecimento de Mansilla à audiência agendada para o último dia 22 de maio, quando o acusado alegou, por meio de seu advogado, que tinha viajado para a Bolívia.
Na manifestação que originou o mandado de prisão preventiva de Carlos Mansilla, a titular da 11ª Vara Criminal argumentou que o acusado, mesmo ciente da audiência do dia 22 de maio, viajou para Bolívia, tendo a defesa comunicado esse evento apenas um dia útil antes da audiência - no dia 19, após o final do expediente. “Ademais, verifico que esta não é a primeira vez que o acusado dificulta o regular andamento da instrução processual. Como bem salientado pelo órgão ministerial, na primeira audiência de instrução e julgamento, designada para as datas de 17, 18 e 19 de abril, a defesa, previamente ciente, formulou pedido de redesignação, ao argumento de que o denunciado estava de licença médica pelo período de 60 (sessenta) dias, ficando o mesmo impossibilitado de comparecer”, registrou a juíza, no despacho do pedido de prisão.
A magistrada ressaltou, ainda, que o acusado viajou para outro país, mesmo ciente de que tinha um processo em andamento e que as audiências que não puderam ser realizadas em abril, possivelmente, teriam designada nova data, o que fora feito e devidamente comunicado aos seus advogados. “(...) Resta evidente que o acusado vem obstaculizando o regular andamento da instrução processual e vem dando provas de que pretende se esquivar da Justiça, notadamente se considerarmos que não vem atendendo aos chamados judicias – réu devidamente cientificado das datas de audiência, por meio de precatória, bem como pelos seus patronos constituídos nos autos, sendo assim, decreto a prisão preventiva de Carlos Jorge Cury Mansilla, nos termos do art. 312, do CPP”, observou a juíza.
No mesmo despacho, a magistrada expede uma carta precatória para a Comarca de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, onde reside Mansilla, comunicando que o ex-médico deve ser preso pelas autoridades policiais locais.
Segundo o inquérito policial, à época dos fatos, Carlos Cury mantinha uma clínica de cirurgia e estética, obesidade e emagrecimento, localizada na avenida Eduardo Ribeiro, edifício Cidade de Manaus, sala 302, no Centro da capital amazonense. Embora tivesse o respectivo registro de médico perante o Conselho Regional de Medicina (CRM-AM), sob o nº 1811-A, nunca obteve o título de especialista em cirurgia plástica como fazia parecer a suas pacientes, conforme os autos.
Na ação penal nº 0255945-12.2014.8.04.0001, o Ministério Público pede a condenação de Carlos Cury baseado nos art. 171 (obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento); e art. 121, §4º (homicídio culposo), combinado com o art. 69 (quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos), todos do Código Penal Brasileiro (CPB). O MP também pede o pagamento de R$ 25 mil como reparação de danos à família da vítima.
Em 2016, alvo de uma série de denúncias e processos movidos por ex-pacientes, o médico teve o registro cassado pelo Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM-AM). A medida foi confirmada em janeiro deste ano pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que cassou em definitivo o referido registro e não pode mais atuar no Brasil como médico.
*Com informações da assessoria de comunicação.
Fonte: acritica
Na manifestação que originou o mandado de prisão preventiva de Carlos Mansilla, a titular da 11ª Vara Criminal argumentou que o acusado, mesmo ciente da audiência do dia 22 de maio, viajou para Bolívia, tendo a defesa comunicado esse evento apenas um dia útil antes da audiência - no dia 19, após o final do expediente. “Ademais, verifico que esta não é a primeira vez que o acusado dificulta o regular andamento da instrução processual. Como bem salientado pelo órgão ministerial, na primeira audiência de instrução e julgamento, designada para as datas de 17, 18 e 19 de abril, a defesa, previamente ciente, formulou pedido de redesignação, ao argumento de que o denunciado estava de licença médica pelo período de 60 (sessenta) dias, ficando o mesmo impossibilitado de comparecer”, registrou a juíza, no despacho do pedido de prisão.
A magistrada ressaltou, ainda, que o acusado viajou para outro país, mesmo ciente de que tinha um processo em andamento e que as audiências que não puderam ser realizadas em abril, possivelmente, teriam designada nova data, o que fora feito e devidamente comunicado aos seus advogados. “(...) Resta evidente que o acusado vem obstaculizando o regular andamento da instrução processual e vem dando provas de que pretende se esquivar da Justiça, notadamente se considerarmos que não vem atendendo aos chamados judicias – réu devidamente cientificado das datas de audiência, por meio de precatória, bem como pelos seus patronos constituídos nos autos, sendo assim, decreto a prisão preventiva de Carlos Jorge Cury Mansilla, nos termos do art. 312, do CPP”, observou a juíza.
No mesmo despacho, a magistrada expede uma carta precatória para a Comarca de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, onde reside Mansilla, comunicando que o ex-médico deve ser preso pelas autoridades policiais locais.
Denúncia
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), baseado no inquérito conduzido pela Polícia Civil do Estado do Amazonas, denunciou o então médico Carlos Jorge Cury Mansilla que, novembro de 2010, fazendo-se passar por especialista em cirurgia plástica, cobrou R$ 25 mil de uma paciente para realizar uma cirurgia bariátrica (redução de estômago). A mesma faleceu logo após o procedimento.Segundo o inquérito policial, à época dos fatos, Carlos Cury mantinha uma clínica de cirurgia e estética, obesidade e emagrecimento, localizada na avenida Eduardo Ribeiro, edifício Cidade de Manaus, sala 302, no Centro da capital amazonense. Embora tivesse o respectivo registro de médico perante o Conselho Regional de Medicina (CRM-AM), sob o nº 1811-A, nunca obteve o título de especialista em cirurgia plástica como fazia parecer a suas pacientes, conforme os autos.
Na ação penal nº 0255945-12.2014.8.04.0001, o Ministério Público pede a condenação de Carlos Cury baseado nos art. 171 (obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento); e art. 121, §4º (homicídio culposo), combinado com o art. 69 (quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos), todos do Código Penal Brasileiro (CPB). O MP também pede o pagamento de R$ 25 mil como reparação de danos à família da vítima.
Em 2016, alvo de uma série de denúncias e processos movidos por ex-pacientes, o médico teve o registro cassado pelo Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM-AM). A medida foi confirmada em janeiro deste ano pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que cassou em definitivo o referido registro e não pode mais atuar no Brasil como médico.
*Com informações da assessoria de comunicação.
Fonte: acritica